terça-feira, 14 de setembro de 2010

Penal. Execução penal. Latrocínio tentado. Crime hediondo.


Tendo reconhecido a Câmara a prática do crime de latrocínio tentado ao prover o recurso do Ministério Público e já tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória respectiva, o juiz da execução deve respeitar o entendimento adotado, inclusive no tocante a hediondez da infração

EMENTA – PENAL – EXECUÇÃO PENAL – LATROCÍNIO TENTADO – CRIME HEDIONDO – DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA – IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ESCOLHIDA – ORDEM DENEGADA

Tendo reconhecido a Câmara a prática do crime de latrocínio tentado ao prover o recurso do Ministério Público e já tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória respectiva, o juiz da execução deve respeitar o entendimento adotado, inclusive no tocante a hediondez da infração. O inconformismo da defesa com a natureza do crime reconhecido, procurando rediscutir a correta capitulação, deve ser manejado pela via da revisão criminal ou através de habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça. Ausência de constrangimento ilegal na decisão da VEP de reconhecer o não preenchimento do requisito objetivo temporal para o benefício do livramento condicional em razão da hediondez da infração que está sendo executada.

Fonte: TJRJ

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