segunda-feira, 13 de abril de 2009

Ainda faltam varas ambientais nos tribunais


por Vladimir Passos de Freitas*
O mundo assiste, entre surpreso e amedrontado, ao crescimento dos problemas ambientais. Anuncia-se a falta d´água em futuro próximo, a elevação do nível do mar e o aquecimento global. Os que assistem o filme Verdade Inconveniente, de Al Gore, saem assustados do cinema. A questão ambiental, consciente ou inconscientemente, está entre os motivos de as novas gerações não desejarem filhos.
Ocorrido e descoberto um dano ambiental, o caso vai parar no Judiciário. Por isso, órgãos internacionais como o PNUMA e a UICN empenham-se em capacitar juízes e promotores. No grande congresso de Joanesburgo, África do Sul, em 2002 (Rio + 10), 125 magistrados, de todos os continentes, discutiram o desenvolvimento sustentável. Em poucas palavras, a necessidade de conciliar desenvolvimento econômico e meio ambiente.
Atualmente no Brasil, em um processo ambiental pode-se discutir coisas diversas como uma multa (infração administrativa), uma indenização (responsabilidade civil) ou uma pena de prisão (crime). Tais processos são julgados por um juiz federal ou um juiz de Direito. Mas os juízes, atualmente, têm sob sua responsabilidade um enorme número de processos e dos temais mais diversificados. Além disto, regra geral, não tiveram aulas de Direito Ambiental na Faculdade. Por isso, têm dificuldades nesta nova matéria, que além do Direito, reclama noções de áreas interdisciplinares, como engenharia, química, urbanismo e outras.
Dentro desta realidade, surge a especialização como a melhor via para a eficiência e ganho na qualidade. Esta é uma tendência internacional, havendo Tribunais Ambientais em vários países, como Suécia, Finlândia, Austrália e Nova Zelândia, Turmas especializadas como na Corte Constitucional da Bélgica ou Tribunais Administrativos, como na Costa Rica.
O Brasil conta com varas especializadas. Mas, é preciso que se diga, em número inexpressivo. Temos em Cuiabá, desde 1997, o Juizado Volante Ambiental. Em Manaus, a Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias. Em Belém, o Juizado Criminal Ambiental. Na Justiça Federal de Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre, Varas Ambientais e Agrárias. No Tribunal de Justiça de São Paulo há a Câmara Especial de Meio Ambiente, presidida pelo conceituado desembargador Renato Nalini. Em Porto Alegre a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julga os crimes ambientais e, recentemente, foram criadas duas Varas Ambientais (cível e criminal), que se acham em fase de implantação.
Todas essas iniciativas revelaram-se autêntico sucesso: juízes e servidores especializados na matéria, julgamentos com esmero técnico e em prazos mais curtos e segurança jurídica para as partes, principalmente os empresários, que passaram a ter previsibilidade nas suas condutas. Em resumo, segurança jurídica. E mais. Os juízes de Varas Ambientais acabam promovendo importantes conciliações. Por serem especializados, sabem que a reparação ou a compensação do dano ambiental pode ser mais eficaz que uma sentença condenatória que, muitas vezes, não se cumpre.
Mas é pouco. E lenta a evolução, já que se iniciou em 1997. Grandes cidades, como São Paulo, ainda não possuem Varas Ambientais na primeira instância. Locais estratégicos do ponto de vista ambiental, como Salvador, idem. Cidades interioranas de grande porte, como Ribeirão Preto (SP) ou Campina Grande do Sul (PB), da mesma forma. Cidades portuárias de grande relevância, como Santos (SP) e Recife, idem. Nos grandes e importantíssimos estados da Amazônia, que atraem a atenção do mundo inteiro, a Justiça Federal não tem Varas Ambientais. Tribunais de Justiça de grande porte, como o do Rio de Janeiro e o de Minas Gerais, não têm Câmaras especializadas.
É preciso vencer essa timidez. A especialização é o único caminho seguro nesta e em outras áreas do Direito. Não há mais lugar para o juiz que tudo sabe. O mundo se tornou complexo demais. Não há mais tempo para o conhecimento amplo e múltiplo. É preciso que os TJs e os TRFs deixem de lado o receio e se especializem, na 1ª e na 2ª instâncias. Se o número de processos não justificar uma Vara, que se opte pela semi-especialização. Só ela julgará as questões ambientais, mas terá competência remanescente, fazendo-se a compensação de processos. São assim as Varas Federais Ambientais de Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre.
O Poder Judiciário tem o dever de ser eficiente e de dar solução, em prazo razoável, aos casos que julga. É o que diz a Constituição no artigo 5º, inciso LXXVIII. Na área ambiental, a especialização é uma ferramenta básica de auxílio. Seu sucesso já foi comprovado em várias cidades. Precisamos de mais Câmaras, Turmas e Varas Ambientais, que, com maturidade e discernimento, contribuam, com os seus julgamentos, para que o desenvolvimento se faça de forma sustentável. Mas que seja logo, pois amanhã poderá ser tarde demais.
* Vladimir Passos de Freitas é desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e professor de Direito Ambiental da PUC/PR.
Fonte: Conjur

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