A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem o Projeto de Lei 1405/07, do deputado licenciado Rodovalho (DEM-DF), que retira da Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) o limite de 30 anos para a aplicação da pena de reclusão quando a vítima for menor de 14 anos, deficiente mental ou não puder oferecer resistência. O relator na comissão, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), defendeu a aprovação do projeto. Ele considerou que a proposta dá mais coerência à legislação, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional o dispositivo que proibia a progressão de pena aplicada a crimes hediondos (parágrafo 1º do artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos). Oliveira lembrou, no entanto, que o STF não se manifestou sobre o artigo 9º da mesma lei, que trata das penas contra esses crimes. Isso teria criado um hiato na legislação em vigor. "Tal fato ensejou uma discrepância com relação à fixação das penas de crimes hediondos", argumentou o relator. Tramitação
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e segue para análise do Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-1405/2007 Fonte: Agência Câmara
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