O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Supervia, concessionária de transporte ferroviário, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher vítima de assédio sexual. Na decisão, o relator chama de “cafajeste”, “incivil” e “pervertido” o homem que pratica tal ato. A 3ª Câmara Cível do tribunal determinou o aumento da indenização estabelecida em primeira instância —R$ 3.800.
Gláucia Nunes, autora da ação, estava no vagão destinado exclusivamente às mulheres em um horário de grande movimento quando foi molestada por um homem que se encontrava atrás dela fazendo gestos “imorais e obscenos”. Constrangida, Gláucia procurou ajuda de um policial militar que estava na estação, que resolveu retirar o indivíduo do vagão e conduzi-lo à delegacia. Segundo informações da assessoria do TJ do Rio, o incidente ocorreu em março de 2007.
O relator do caso no tribunal fluminense, desembargador Fernando Foch, afirma na decisão que a rotina urbana já se tornou um “penoso exercício de incivilidade” e que é lamentável e deprimente a falta de educação que “infelicita a vida brasileira”.
Segundo ele, tal situação faz com que seja necessário que as composições dos trens garantam que as mulheres possam viajar a salvo de “manifestações da cultura machista hoje imperante”.
“É absurdo que a concessionária não trate de garantir a exclusividade. Se não o faz, se confia que, nesse caldo cultural, os cafajestes, os incivis e os pervertidos respeitarão um mero aviso à porta dos veículos, assume o risco de realizar a atividade como a realiza”, explicou o relator. Fonte: Última Instância.
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