quarta-feira, 29 de abril de 2009

Crise de consciência ou consciência da crise?

Mendicância pode deixar de ser contravenção penal


Proposta aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (29), retira a mendicância da lista de delitos enquadrados como contravenções penais. As infrações desse gênero são aquelas que, por serem de menor gravidade e reprovação social, deixam de ser classificadas tipicamente como crimes. Mesmo assim, os infratores podem ficar sujeitos a pena de prisão (a chamada prisão simples), no caso da mendicância por período que vai 15 dias a três meses.
A decisão foi tomada no exame de projeto que veio da Câmara dos Deputados (
PLC 75/05), de autoria do deputado Orlando Fantazzini. Na CCJ, o relatório sobre a matéria foi apresentado pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), como substituto da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). O texto vai agora a exame em Plenário, para decisão final.
Para Lúcia Vânia, num país que tem milhões de cidadãos sofrendo os efeitos marginalizantes do desemprego, não se pode punir uma pessoa por mendicância. No relatório, ela observa que a Lei das Contravenções Penais foi editado ainda no Estado Novo, período ditatorial do governo de Getúlio Vargas, na primeira metade do século passado. Isso se faz sentir, como disse, na penalização de condutas praticadas por setores sociais mais "humildes, pobres e miseráveis". Seria, portanto, uma "ideologia autoritária" que alcançava pessoas marginalizadas "supostamente em estado perigoso pré-delinquencial".
A mendicância está enquadrada na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) em capítulo que se refere às contravenções relativas à "polícia de costumes". A conduta consiste em pedir esmola, "por ociosidade ou cupidez". São também contravenções o estabelecimento e exploração de jogos de azar em lugar público ou acessível ao público, explorar jogo do bicho e, ainda, a situação de alguém viver de forma ociosa quando está apto para o trabalho (vadiagem).
Publicidade oficial
Na reunião, a CCJ também aprovou um segundo projeto originário da Câmara (
PLC 50/06), que tem por finalidade tornar obrigatória a inserção de "mensagem estimuladora do exercício da cidadania" em qualquer publicidade de serviços e obras federais. As mensagens devem reproduzir dispositivos legais e constitucionais que versam sobre direitos humanos ou proíbam qualquer forma de violência, preconceito ou discriminação - de raça, origem, religião, sexo, orientação sexual ou condição social.
A regra deve ser aplicada a publicidade veiculada em qualquer meio - mídia impressa, televisão, rádio ou internet. Após a mensagem transcrita, deve constar ainda a frase "Exerça a sua cidadania" - nos termos do projeto, de forma "perfeitamente legível, audível e visível". Preparado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o relatório foi também apresentado pelo senador Antonio Carlos Júnior. A proposta, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), já havia sido aprovada antes na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Agora, seguirá para exame final em Plenário.
Fonte: Agência Senado / Gorette Brandão

Nenhum comentário: