quarta-feira, 1 de abril de 2009

A lei não socorre aos que dormem... só aos 'espertos'


Acusado de tráfico recorre à súmula das algemas para tentar sair da prisão


A ministra Cármen Lúcia do STF (Supremo Tribunal Federal) pediu mais informações sobre o uso de algemas na prisão de um suposto traficante que financiava a venda de cocaína na Europa e a compra de drogas sintéticas em países como Alemanha, Holanda, Suíça e Bélgica. Ele ajuizou Reclamação no STF por suposto descumprimento da Súmula Vinculante 11 no ato da sua prisão, ocorrida em 10 de fevereiro de 2009.
De acordo com a súmula do Supremo, o uso de algemas se restringe às prisões nas quais há resistência, receio de fuga ou de perigo à integridade física do preso ou de terceiros. Se algemas forem usadas indiscriminadamente, é possível o reconhecimento da nulidade da prisão.
Segundo os autos, a defesa do suposto traficante alega que, ao ser abordado pela polícia, o suposto traficante não teria sido insubordinado ou criado perigo e que, se isso tivesse acontecido, estaria registrado nos documentos policiais. Sob esses argumentos, os advogados pedem a revogação ou o relaxamento da prisão.
De acordo com Carmem Lúcia, os advogados não anexaram à Reclamação o boletim de ocorrência policial ou a cópia do mandado de prisão, o que a impede de checar as circunstâncias da prisão do suposto traficante. Por isso, a ministra determinou que em cinco dias o juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro informe os detalhes do caso e que envie ao STF cópia dos documentos da prisão.
Segundo o processo, acredita-se que o acusado seja fornecedor de usuários particulares e venda os produtos também no atacado, para organizações que abastecem bocas de fumo principalmente do Morro do Turano, no Rio de Janeiro. Ele é acusado de financiar viagens de pessoas que transportavam as drogas (mulas). Houve uma prisão em flagrante na qual a pessoa vinculada a acusado carregava 50,5 mil micropontos de LSD. Em outra apreensão, a polícia encontrou 27 mil comprimidos de MDMA.
Fonte: Última Instância

Nenhum comentário: