sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Aprovado projeto que veda realização de concurso para cadastro de reserva


Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva foi aprovado ontem (24) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, de autoria do então senador Expedito Júnior (PR-RO), ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

A proposta (PLS 369/08) obriga a indicação expressa, nos editais de concursos públicos, do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas. O relator da matéria na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), enfatizou que é injustificável a publicação pelo Poder Publico, em qualquer nível federativo, de editais de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existam vagas.

A prática, informou o senador Efraim, é utilizada pelos gestores públicos com a justificação de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/00), especialmente em anos eleitorais. O senador ressaltou, no entanto, que os brasileiros ficam com falsas expectativas, bem como assumem despesas com gastos na preparação para as provas. Também há desembolso de dinheiro público para a remuneração das bancas examinadoras que aplicam as provas, observou Efraim, o que também, segundo ele, atenta contra a probidade na gestão dos recursos públicos quando o concurso é realizado sem a existência de vagas.

Ao justificar o projeto de lei, o senador Expedito Júnior disse que a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. Ele destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.

"Não faz o menor sentido, a nosso ver, a realização de concursos apenas para formação e tais cadastros. Ou a Administração carece de novos quadros e, por isso, promove concurso, ou não estando necessitada de mais servidores, falta-lhe interesse legítimo para deflagrar o processo seletivo", argumentou Expedito Júnior.

A presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), e o senador Mão Santa (PSC-PI) defenderam a realização de concursos para ingresso no serviço público. Para a senadora o certame pode impedir que sejam nomeados pessoas por meio de indicações políticas. Já para Mão Santa, a administração pública deve buscar o mérito das pessoas que vai nomear.

- A entrada no serviço público deve ser feita pela porta estreita do concurso, o que significa melhoria do governo e das coisas públicas - disse Mão Santa.

Também defenderam a moralidade na admissão de servidores públicos os senadores Paulo Paim (PT-RS), Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) e Paulo Duque (PMDB-RJ).

Fonte: Ag. Senado

Um comentário:

Unknown disse...

Prezada colega,

É de suma importância aos concurseiros a vedação descrita no tema abordado. Uma enxurrada de concursos realizados tem optado por essa modalidade de disponibilização de vagas através do cadastro de reserva que, ao meu entender, serve apenas para criar uma equivocada expectativa de aprovação por parte dos candidatos. Saliento que as bancas examinadoras dos concursos são as maiores beneficiadas com essa modalidade pois quanto maior a quantidade de inscrições maior a receita.

Reitero meus votos de sucesso.

Alexander R. Silveira


"Direito é a arte do bom e do justo." Celsus (D.1.1.1pr.)