terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Telepedido a juiz é enquadrado no art. 349-A do CP


Não ria, por favor. Aconteceu mesmo:

Juiz de Direito da pequena e pacata cidade de Nova Mutum/MT, o correspondente do periódico Migalhas, Gabriel da Silveira Matos, recebeu nesta semana um telefonema em seu celular. Não atendeu de imediato, retornando na sequência para o número - de um celular - que apareceu na identificação da chamada.

Do outro lado da linha, atendeu um homem que rapidamente se identificou como sendo um preso. Ele estava na cadeia da capital do Estado, ligando (de dentro da cela!) para o telefone do magistrado, para pedir sua transferência.

Coisas da vida... O magistrado tomou as medidas cabíveis para apurar eventual crime (art. 349-A, CP).

Fonte: Migalhas

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