terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

PL que pune empresas que praticarem atos de corrupção é encaminhado ao Congresso


O presidente Lula encaminhou ao Congresso texto de PL que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira (veja o PL na íntegra).

Concebido pela CGU e pelo MJ, com contribuição da Casa Civil da Presidência da República e da AGU, o projeto tem 25 artigos e pretende, segundo a CGU, preencher as lacunas da legislação atual. "É muito difícil, senão impossível, alcançar o patrimônio da empresa para obter o ressarcimento do dano causado à administração pública", analisa o ministro-chefe da CGU Jorge Hage.

"A lei 8.666 (Lei de Licitações - clique aqui) restringe-se a ilícitos cometidos quando da concorrência ou na execução dos contratos, e prevê como sanção mais pesada a declaração de inidoneidade da empresa, além de multas contratuais geralmente de baixo valor, não atingindo diretamente o patrimônio da empresa nem gerando o ressarcimento do dano causado à administração pública. Além disso, não há previsão de impedimento do acesso a incentivos fiscais ou a empréstimos de bancos oficiais", completa.

A iniciativa foi vista pelo presidente da OAB Ophir Cavalcante como um momento de grande virada da nação brasileira. "É preciso que se tenha a clara percepção de que o que é público deve ser preservado e revertido a todos e não ser a mera extensão de interesses privados."

O texto do PL prevê punição para as empresas que fraudarem licitações, pagarem propina a servidores públicos ou praticarem a maquiagem de serviços e produtos, além de multa (de 1% a 30% do faturamento bruto), impedimento de receber benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades ou mesmo extinção da empresa, dependendo da gravidade do ilícito praticado.

Atualmente, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e manter contratos com a administração pública.

Na avaliação de Ophir, um PL dessa natureza pode contribuir para reduzir os níveis de corrupção no país. "Servirá para enfrentar essa relação, muitas vezes espúria, entre o poder público e as empreiteiras. Na corrupção há sempre dois sujeitos: o que é corrompido e aquele que corrompe. É fundamental que haja punição efetiva nas duas pontas".

Compromissos internacionais

Além de ampliar o rol das condutas puníveis, o novo PL busca atender aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que é signatário de três convenções internacionais contra a corrupção - da ONU (clique aqui); da OEA (clique aqui); e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE (clique aqui).

Embora não seja membro da OCDE, o Brasil ratificou a convenção da organização em 2000, obrigando-se a implementar as medidas previstas no tratado.

Atualmente, o país é avaliado pela OCDE quanto à implementação do que está disposto na Convenção, que inclui o estabelecimento de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de corrupção em transações comerciais internacionais.

Outras duas avaliações já foram realizadas : uma em 2004 (clique aqui) e outra em 2007 (clique aqui).

FCPA

A corrupção no Brasil foi tema de matéria recentemente publicada pelo Valor Econômico. Segundo o jornal, o U.S. Department of Justice (DOJ) - o Ministério Público dos Estados Unidos - deixou claro que tem a intenção de acompanhar as empresas americanas no país e punir aquelas que violarem a lei americana ("Foreign Corrupt Practices Act"), que prevê penalidades a empresas e seus representantes por corromperem funcionários públicos estrangeiros.

Até hoje, os poucos casos de violação à FCPA nos quais o Brasil esteve envolvido referem-se a processos abertos contra multinacionais americanas com filiais aqui instaladas.

Durante quase três décadas, processos contra empresas por violação à FCPA foram raros nos EUA. Mas o cenário mudou. Segundo o advogado Paul McNulty, do escritório Baker & McKenzie em Washington e ex-subsecretário de Justiça dos EUA, há hoje 120 investigações em curso apenas no departamento.

Ainda segundo o Valor, o caso da multinacional Siemens AG é um marco na história do combate à corrupção corporativa nos EUA. A empresa já pagou US$ 1,6 bilhão em multas e na devolução de lucros obtidos com a criação de um esquema de suborno de funcionários públicos que funcionou por anos a fio em várias de suas filiais e que já está sendo considerado o maior caso de corrupção empresarial transnacional da história, segundo a advogada Isabel Franco, do escritório KLA - Koury Lopes Advogados. Outros € 800 milhões já foram desembolsados com despesas judiciais.

No que se refere ao Brasil, os poucos casos de investigação por propinas e subornos pagos em território nacional envolvem companhias estrangeiras - americanas ou europeias. Segundo a "FCPA Digest", publicação anual do escritório de advocacia americano Shearman & Sterling, que reúne as investigações e processos abertos pelo DOJ e pela SEC, até hoje o Brasil foi apontado em apenas sete deles como palco do crime. Nenhum envolve empresas brasileiras, apenas filiais de estrangeiras aqui instaladas - mas há quem acredite que é uma questão de tempo. "Daqui a três anos alguma empresa brasileira vai estar sendo investigada pela SEC ou pelo DOJ por violação ao FCPA", acredita André Janszky, do Shearman & Sterling.

Cadastro

A CGU criou a Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores para aplicação, pela própria CGU, das sanções já previstas na Lei de Licitações, como a declaração de inidoneidade para contratar com o poder público.

Criou também o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, que reúne a relação de empresas punidas por órgãos de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo. O cadastro conta com cerca de 1,4 mil empresas punidas.

Ao mesmo tempo, a CGU informa que firmou parceria com o Instituto Ethos de Responsabilidade Empresarial, com sede em São Paulo, e vem desenvolvendo com ele um programa que estimula e apóia as empresas interessadas em manter uma imagem de integridade corporativa e uma linha de conduta ética.

Fonte: Migalhas

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