O Juiz de Direito Eduardo Giovelli, em substituição na comarca de Faxinal do Soturno, condenou com base no Estatuto da Criança e do Adolescente dois policiais militares por estarem no prédio da guarnição da cidade de Dona Francisca mostrando a uma mulher de 19 anos cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes em um computador.
Ambos foram sentenciados a cumprir 3 anos e 6 meses de reclusão, pena substituída pela entrega de 3 salários mínimos à entidade assistencial e prestação de serviços comunitários.
Os fatos se deram em janeiro de 2005, à noite, quando ambos os PMs estavam em serviço. A denúncia do Ministério Público foi realizada com base no Inquérito Policial levada a efeito pelo 1º Regimento de Polícia Montada da Brigada Militar. Por telefonemas anônimos da comunidade, a Corregedoria da PM gaúcha investigou os fatos e fez o flagrante.
Cabem recursos da decisão, pelas partes, ao Tribunal de Justiça.
Proc. 20500006220 (Comarca de Faxinal do Soturno)
Fonte: TJRS
Ambos foram sentenciados a cumprir 3 anos e 6 meses de reclusão, pena substituída pela entrega de 3 salários mínimos à entidade assistencial e prestação de serviços comunitários.
Os fatos se deram em janeiro de 2005, à noite, quando ambos os PMs estavam em serviço. A denúncia do Ministério Público foi realizada com base no Inquérito Policial levada a efeito pelo 1º Regimento de Polícia Montada da Brigada Militar. Por telefonemas anônimos da comunidade, a Corregedoria da PM gaúcha investigou os fatos e fez o flagrante.
Cabem recursos da decisão, pelas partes, ao Tribunal de Justiça.
Proc. 20500006220 (Comarca de Faxinal do Soturno)
Fonte: TJRS
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