domingo, 28 de fevereiro de 2010

Justiça condena ex-prefeita de Lajedo do Tabocal


O juiz da Comarca de Itiruçu, Alysson Camilo Floriano da Silva, condenou a ex-prefeita do município de Lajedo do Tabocal Lílian da Silva Nascimento pela prática de ato de improbidade administrativa ao contratar servidores sem a prévia realização de concurso público.

A decisão da Justiça, da qual cabe recurso, atende a um pedido do Ministério Público do Estado, autor da ação civil pública, sob alegação de que a ex-prefeita transgrediu o art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

O juiz diz na sentença que, "embora o regramento constitucional estabeleça a possibilidade de realização de contratos temporários, a prática vem demonstrando que algumas municipalidades vêm se utilizando dessa via sem o suporte legal e constitucional que lhe alberga, conforme ocorreu no município de Lajedo do Tabocal", e que "não é aceitável que tal município viva, sempre, num regime de contratações provisórias, de modo a negligenciar os provimentos efetivos".

Segundo o promotor de Justiça Rafael de Castro Matos, que subscreveu a ação civil pública, a ex-prefeita teria cometido ato de improbidade administrativa descrito no art. 11, caput, da Lei 8429/92, sendo condenada a: pagamento de R$ 80 mil pelos danos morais causados à coletividade; perda da função pública; suspensão dos direitos civis por 5 anos; pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito do referido município; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

Fonte: TJBA

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