A Polícia Federal (PF) investigará o falso documento protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspeição do ministro Marco Aurélio no julgamento do habeas corpus do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido). O Supremo aguarda somente a defesa de Arruda formalizar que se trata de uma peça falsa para encaminhar o caso à PF para que seja apurado o crime de falsidade ideológica.
O falso documento foi protocolado em nome de José Gerardo Grossi, um dos advogados que faz a defesa do governador afastado do DF. Ele negou que tenha ingressado com o pedido, protocolado no STF na manhã de ontem (24).
A ação foi protocolada na Corte como uma Arguição de Suspeição (AS 53), instrumento apropriado para afastar do julgamento de algum processo juiz, integrante do Ministério Público ou servidor da Justiça, e chegou a ser enviado à Presidência do Supremo.
Ao examinar a ação, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, estranhou os termos da petição e entrou em contato com José Gerardo Grossi. O advogado negou a autoria do documento e se dirigiu ao Supremo imediatamente. De acordo com o regimento do STF, ao examinar a admissibilidade desse tipo de ação, o presidente da Corte pode arquivá-la se entender que o pedido não é cabível.
Ao se pronunciar sobre o episódio, o ministro Marco Aurélio disse que “[o caso] revela bem a quadra atual de abandono a princípios, de perda de parâmetros, inversão de valores, de se dar o dito pelo não dito, o certo pelo errado”. "Vamos buscar, mas vamos buscar com apego à Constituição Federal, a correção de rumos”, informou pouco antes do início da sessão plenária de ontem. “Não imagino que possa, depois de 31 anos de judicatura, enfrentar uma arguição de suspeição”, desabafou Marco Aurélio, que tomou conhecimento do caso pela manhã.
Fonte: STF
O falso documento foi protocolado em nome de José Gerardo Grossi, um dos advogados que faz a defesa do governador afastado do DF. Ele negou que tenha ingressado com o pedido, protocolado no STF na manhã de ontem (24).
A ação foi protocolada na Corte como uma Arguição de Suspeição (AS 53), instrumento apropriado para afastar do julgamento de algum processo juiz, integrante do Ministério Público ou servidor da Justiça, e chegou a ser enviado à Presidência do Supremo.
Ao examinar a ação, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, estranhou os termos da petição e entrou em contato com José Gerardo Grossi. O advogado negou a autoria do documento e se dirigiu ao Supremo imediatamente. De acordo com o regimento do STF, ao examinar a admissibilidade desse tipo de ação, o presidente da Corte pode arquivá-la se entender que o pedido não é cabível.
Ao se pronunciar sobre o episódio, o ministro Marco Aurélio disse que “[o caso] revela bem a quadra atual de abandono a princípios, de perda de parâmetros, inversão de valores, de se dar o dito pelo não dito, o certo pelo errado”. "Vamos buscar, mas vamos buscar com apego à Constituição Federal, a correção de rumos”, informou pouco antes do início da sessão plenária de ontem. “Não imagino que possa, depois de 31 anos de judicatura, enfrentar uma arguição de suspeição”, desabafou Marco Aurélio, que tomou conhecimento do caso pela manhã.
Fonte: STF
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