quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Homem é condenado por novo crime tentando esconder seu passado criminoso


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca da Capital que condenou Robson Tereza por crime contra a fé pública – falsificação de documentos, com o objetivo de esconder crimes e condenações anteriores.

De acordo com os autos, em agosto de 2005, Robson dirigiu-se ao Instituto de Identificação Civil para confeccionar novos documentos a partir de certidão de nascimento falsa, em nome de "Antônio Fernandes da Silva Borges". Como já havia prontuário em seu nome, foi constatada a diversidade das impressões digitais.

Dias após, ao retornar para retirar os documentos, Robson Tereza foi preso em flagrante. Ele foi condenado às penas de um ano de reclusão, em regime aberto, logo transformada em prestação de serviços comunitários, mais multa.

Na apelação ao TJ, o advogado pediu a absolvição sob alegação de que sua conduta não está prevista na lei penal e, alternativamente, o reconhecimento apenas da tentativa do crime, com a consequente prescrição do crime.

A Câmara decidiu que o reconhecimento da figura da tentativa não cabe no caso porque a “desistência" em receber o documento falsificado se deu unicamente pelo fato de Tereza ter sido reconhecido e preso antes de completar sua ação.

“Ou seja, estando o agente ciente da conduta ilícita, o fato de não ter recebido o documento não serve para o reconhecimento da tentativa, porquanto se fez passar por "Antonio Fernando da Silva Borges", apresentando aos funcionários do Instituto de Identificação certidão de nascimento em nome deste, com informações falsas”, anotou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do processo.

Para o magistrado, desde que o réu, com a finalidade de furtar-se ao cumprimento de pena e de esconder o seu passado criminoso, buscou novos documentos a partir de certidão falsa, restou configurado o crime de falsidade. A decisão foi unânime.

AC 2008.065392-2

Fonte: TJSC

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