quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Projeto exige imediata reconstituição no local do crime


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6650/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que torna obrigatória a recognição visuográfica do local do crime - método pelo qual se reconstitui a cena do crime, juntando os fragmentos ali encontrados. A recognição visuográfica torna possível materializar indícios e provas dos delitos, por intermédio de imagens e fotos do lugar onde ocorreu a infração penal.

A proposta, que altera o Código de Processo Penal (Lei 3.689/41), determina que a autoridade policial deverá realizar o procedimento assim que tiver conhecimento do fato.

"Trata-se de método complexo de investigação criminal, envolvendo conhecimentos de várias ciências afins que se interligam na base das diligências", explica o autor do projeto.

Oliveira informa que o método foi desenvolvido pelo Delegado Marco Antônio Desgualdo e utilizado com sucesso pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil paulista. Na avaliação do deputado, o sistema pode ser útil para desvendar todo tipo de ação criminosa, não apenas os crimes contra a vida.

Proposta é utópica (por Karina Merlo)
Creio que os nossos congressistas estejam vendo muitos episódios de CSI para supor que essa proposta vai ser aprovada. Digo que é utopia pelo simples fato de que o homicídio é um crime muito comum em qualquer local do nosso país. Será que as cidades pequenas do interior tem como realizar esse procedimento? Algumas nem tem viaturas e policiais para perseguir um suspeito em pleno flagrante, que dirá recursos humanos possuidores de conhecimentos de várias ciências afins, capacitados para viabilizar investigações tão minuciosas. Chega a ser falta de senso de realidade exigir tal procedimento.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo- Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. Será analisado pelas comissões: de 'Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado' e a de 'Constituição e Justiça e de Cidadania'.

Íntegra da proposta
PL-6650/2009

Fonte: Agência Câmara

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