O preso pode ser um potencial doador de sangue e, assim, prestar serviços relevantes para a sociedade? Para a Defensoria Pública do Espírito Santo, a resposta é sim. Por isso, ela resolveu ajuizar Ação Civil Pública para que os presos participem da campanha de doação do governo capixaba a favor dos hemocentros do estado. Atualmente, esses centros sofrem por falta de estoque de sangue, principalmente o RH negativo. Em troca da doação voluntária, o preso teria um dia da pena descontada da sua condenação total.
Para fundamentar a ação, a Defensoria invoca o direito da dignidade humana dos detentos. Reforça que a Constituição Federal atribuiu a eles inúmeros direitos, assim como o Código Penal e a Lei de Execução penal (LEP). A Defensoria destaca também trecho da LEP em que diz: “Ao internado e ao condenado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”. Ou seja, eles não podem ser tolhidos do direito de doar.
Na ação, o defensor Rios do Amaral reforça as funções institucionais da Defensoria e pede que o estado seja obrigado a garantir aos presos condenados, que cumprem a pena em regime fechado ou semiaberto, o livre exercício do direito de doar sangue e, assim, remir dias de pena. O defensor também pede que seja convocada audiência pública para discutir o direito dos presos.
Fonte: Conjur
- Absurdo -
Uma ação como essa chega a ser vergonhosa. A Defensoria Pública precisa reciclar os seus conhecimentos jurídicos antes de atrever-se a propôr tamanha insensatez. Veja o que diz a norma:
Do Regulamento Técnico para Procedimentos em Hemoterapia (RDC/ANVISA 153/2004) que disciplina entre outros a doação de sangue:
"B.5 - Critérios para a seleção dos doadores
...
B.5.2 - Critérios que visam a proteção do receptor
...
B.5.2.7 Estilo de vida
...
B.5.2.7.2 - Situações de Risco Acrescido
...
d) Serão inabilitados por um ano, como doadores de sangue ou hemocomponentes, os candidatos que nos 12 meses precedentes tenham sido expostos a uma das situações abaixo:
...
Pessoas que estiveram detidas por mais de 24 horas em instituição carcerária ou policial."
Além do mais é proibido vincular a doação com 'prêmios' tais como folgas, exames grátis e abater dias na pena.
A doação deve ser, de fato, volutária e altruísta.
Se isso for aceito, vou articular uma Ação Civil Pública para que presos doem órgãos em vida para obterem livramento condicional.
Para fundamentar a ação, a Defensoria invoca o direito da dignidade humana dos detentos. Reforça que a Constituição Federal atribuiu a eles inúmeros direitos, assim como o Código Penal e a Lei de Execução penal (LEP). A Defensoria destaca também trecho da LEP em que diz: “Ao internado e ao condenado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”. Ou seja, eles não podem ser tolhidos do direito de doar.
Na ação, o defensor Rios do Amaral reforça as funções institucionais da Defensoria e pede que o estado seja obrigado a garantir aos presos condenados, que cumprem a pena em regime fechado ou semiaberto, o livre exercício do direito de doar sangue e, assim, remir dias de pena. O defensor também pede que seja convocada audiência pública para discutir o direito dos presos.
Fonte: Conjur
- Absurdo -
Uma ação como essa chega a ser vergonhosa. A Defensoria Pública precisa reciclar os seus conhecimentos jurídicos antes de atrever-se a propôr tamanha insensatez. Veja o que diz a norma:
Do Regulamento Técnico para Procedimentos em Hemoterapia (RDC/ANVISA 153/2004) que disciplina entre outros a doação de sangue:
"B.5 - Critérios para a seleção dos doadores
...
B.5.2 - Critérios que visam a proteção do receptor
...
B.5.2.7 Estilo de vida
...
B.5.2.7.2 - Situações de Risco Acrescido
...
d) Serão inabilitados por um ano, como doadores de sangue ou hemocomponentes, os candidatos que nos 12 meses precedentes tenham sido expostos a uma das situações abaixo:
...
Pessoas que estiveram detidas por mais de 24 horas em instituição carcerária ou policial."
Além do mais é proibido vincular a doação com 'prêmios' tais como folgas, exames grátis e abater dias na pena.
A doação deve ser, de fato, volutária e altruísta.
Se isso for aceito, vou articular uma Ação Civil Pública para que presos doem órgãos em vida para obterem livramento condicional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário