Uma testemunha de processo criminal em tramitação na Comarca de Santa Rosa do Sul foi presa em flagrante por falso testemunho na tarde de ontem (29/03). Segundo o juiz Fabiano Antunes da Silva, que presidia a audiência, o rapaz - usuário de entorpecentes – havia testemunhado na fase policial ter adquirido “crack” de um dos acusados por diversas vezes.
Defronte ao magistrado, contudo, a testemunha alterou seu depoimento e disse ter sofrido brutais agressões por parte dos policiais para sustentar tal versão. Disse que as agressões foram tamanhas que chegou a ficar sem trabalhar por uma semana, recolhido em casa, no tratamento dos ferimentos.
Contudo, indagado se havia buscado atendimento médico, adquirido remédio por conta própria ou apresentado atestado médico para justificar suas faltas no serviço, o rapaz limitou-se a dizer que não. Tampouco denunciou as agressões ao Judiciário ou ao Ministério Público por conta, garantiu, de medo de represálias.
“Assim, ante a ausência de verossimilhança das alegações prestadas em juízo, em total discrepância com as alegações prestadas anteriormente, acabou preso por falso testemunho”, resumiu o juiz. O rapaz foi conduzido à delegacia local para a lavratura do auto de prisão em flagrante. (Autos 18910000062-0).
Fonte: TJSC
Defronte ao magistrado, contudo, a testemunha alterou seu depoimento e disse ter sofrido brutais agressões por parte dos policiais para sustentar tal versão. Disse que as agressões foram tamanhas que chegou a ficar sem trabalhar por uma semana, recolhido em casa, no tratamento dos ferimentos.
Contudo, indagado se havia buscado atendimento médico, adquirido remédio por conta própria ou apresentado atestado médico para justificar suas faltas no serviço, o rapaz limitou-se a dizer que não. Tampouco denunciou as agressões ao Judiciário ou ao Ministério Público por conta, garantiu, de medo de represálias.
“Assim, ante a ausência de verossimilhança das alegações prestadas em juízo, em total discrepância com as alegações prestadas anteriormente, acabou preso por falso testemunho”, resumiu o juiz. O rapaz foi conduzido à delegacia local para a lavratura do auto de prisão em flagrante. (Autos 18910000062-0).
Fonte: TJSC
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