Virou moda... Despacho da 3ª vara cível de Santo Amaro/SP chama atenção para tramitação tumultuada e falhas cartorárias.
Despacho da 3ª vara cível de Santo Amaro/SP, assinado pelo juiz Edson Luiz de Queiróz, chama atenção de escrevente pela tramitação tumultuada e falhas cartorárias imperdoáveis.
Na fls. 61, por despacho datado de 26/4/07, foi constatada falha e determinada correção. Porém, a certidão retro aponta a continuidade dessas falhas. Confira abaixo a advertência.
"Advirto à senhora escrevente responsável por este feito, para que observe estritamente as normas da Corregedoria Geral de Justiça e atente para que falhas contínuas não mais se repitam. Tendo em vista a certidão de fls. 126, reconsidero o despacho de fls. 122, em razão dos réus M. e P. ainda não terem sido citados. Fls. 102: Nesta oportunidade, defiro o pedido de citação por edital dos co-réus P.A.O. e M.A.O. providenciando o cartório minuta do edital, com urgência. Visando evitar alegação futura de nulidade, determino expedição de cartas de citação para referidos réus, para os endereços de fls. 93 (M.), 95 e 96 (P.)".
Fonte: Migalhas
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