O Tribunal de Justiça do Espírito Santo aplicou a pena de demissão e corte imediato do salário ao juiz substituto Frederico Luís Schaider Pimentel. Ele é um dos 26 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), em dezembro de 2008, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Inquérito 589 que deu origem a Ação Penal de nº 623 da Relatoria da Ministra Laurita Vaz. O magistrado foi acusado de promover diversos atos ilícitos. Frederico desempenhava as funções de juiz substituto e ainda estava em estágio probatório quando foi denunciado no STJ, ou seja, ele ainda não tinha recebido o selo da vitaliciedade no cargo.
O relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desembargador Carlos Simões Fonseca, foi acompanhado por unanimidade em seu extenso voto com mais de 280 laudas, cuja leitura durou cerca de quatro horas. A decisão final diz que as condutas analisadas em seu conjunto, sendo algumas de maior gravidade, indicam a "completa inaptidão do magistrado acusado para o exercício da jurisdição". Em seu voto, Simões diz ainda que o acusado praticou atos caracterizadores de uma personalidade distorcida quanto aos parâmetros morais e desprovida de valores éticos.
Diante das comprovações do envolvimento do juiz em atos ilícitos, incompatíveis com suas funções, Frederico Luís Schaider Pimentel recebeu a pena de demissão com base no artigo 47 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman); artigos 5º e 11º da Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça; inciso IV, do parágrafo único, do artigo 95 da Constituição Federal.
A defesa do magistrado alegava que ele não poderia perder o cargo, pois já havia alcançado a vitaliciedade. Mas o relator sustentou que o acusado foi afastado de suas funções em 12 de dezembro de 2008, com base na Resolução 30 do CNJ, decisão manifestamente legal confirmada pela então conselheira do CNJ Andréa Pachá. Assim, o relator afirma que na data do afastamento o magistrado não havia concluído o biênio do estágio probatório, como prevê a Constituição Federal. Portanto, o PAD conclui que ele não alcançou o selo do vitaliciamento, "o que possibilitou a aplicação da pena de demissão e o corte imediato do salário", concluiu o desembargador.
O juiz Frederico começou a responder ao PAD perante ao TJES em março do ano passado. Durante esse período, ingressou por diversas vezes com recursos arguindo a suspeição do relator. A última foi protocolada no último dia 23 de março e os desembargadores negaram por unanimidade antes da leitura do voto, na sessão da última sexta-feira (26/03). "É extemporâneo, infundado e demonstra o intento manifestamente tumultuário, beirando a má-fé do magistrado Frederico Luís Schaider Pimentel", disse o relator, que foi acompanhado pelos demais desembargadores, ao negar provimento ao recurso de exceção de suspeição.
Irregularidades - O PAD apurou o envolvimento do juiz em 14 eventos, alguns de maior gravidade, conforme destacou o relator Carlos Simões. Entre os eventos, pode-se destacar que Frederico atuava como advogado paralelamente às suas atividades de juiz substituto; participava de esquema de fraude no sistema de distribuição de processos do Tribunal de Justiça; recebia vantagens indevidas, por serviços relacionados à distribuição dirigidas de processos e patrocínios de causas no Poder Judiciário com a exploração de prestígio.
O relator ainda constatou durante o PAD o recebimento, por parte do juiz, de valores provenientes de receita de cartórios extrajudiciais, instalados para beneficiar a família do magistrado. O juiz Frederico foi punido também por formação de quadrilha e "na ostentação de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com o cargo público exercido".
Por fim, o desembargador relator determinou que o resultado do PAD fosse imediatamente comunicado ao Corregedor Nacional da Justiça, ministro Gilson Dipp, e a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça e relatora da Ação Penal nº 623, na qual o magistrado figura como um dos acusados.
De todos os envolvidos na Ação Penal 623 do STJ, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo já demitiu quatro servidores, aplicou a pena máxima de aposentadoria compulsória a uma juíza, aplicou a pena de demissão ao juiz Frederico, restando os julgamentos dos PADs de dois desembargadores. Um deles já será julgado hoje, dia 29/3. A sessão extraordinária está marcada para às 14h30m e será aberta ao público.
Até o momento, o Conselho Nacional de Justiça manteve todas as decisões do TJES com relação aos processos administrativos disciplinares dos denunciados na Ação Penal nº 623 do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: CNJ
O relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desembargador Carlos Simões Fonseca, foi acompanhado por unanimidade em seu extenso voto com mais de 280 laudas, cuja leitura durou cerca de quatro horas. A decisão final diz que as condutas analisadas em seu conjunto, sendo algumas de maior gravidade, indicam a "completa inaptidão do magistrado acusado para o exercício da jurisdição". Em seu voto, Simões diz ainda que o acusado praticou atos caracterizadores de uma personalidade distorcida quanto aos parâmetros morais e desprovida de valores éticos.
Diante das comprovações do envolvimento do juiz em atos ilícitos, incompatíveis com suas funções, Frederico Luís Schaider Pimentel recebeu a pena de demissão com base no artigo 47 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman); artigos 5º e 11º da Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça; inciso IV, do parágrafo único, do artigo 95 da Constituição Federal.
A defesa do magistrado alegava que ele não poderia perder o cargo, pois já havia alcançado a vitaliciedade. Mas o relator sustentou que o acusado foi afastado de suas funções em 12 de dezembro de 2008, com base na Resolução 30 do CNJ, decisão manifestamente legal confirmada pela então conselheira do CNJ Andréa Pachá. Assim, o relator afirma que na data do afastamento o magistrado não havia concluído o biênio do estágio probatório, como prevê a Constituição Federal. Portanto, o PAD conclui que ele não alcançou o selo do vitaliciamento, "o que possibilitou a aplicação da pena de demissão e o corte imediato do salário", concluiu o desembargador.
O juiz Frederico começou a responder ao PAD perante ao TJES em março do ano passado. Durante esse período, ingressou por diversas vezes com recursos arguindo a suspeição do relator. A última foi protocolada no último dia 23 de março e os desembargadores negaram por unanimidade antes da leitura do voto, na sessão da última sexta-feira (26/03). "É extemporâneo, infundado e demonstra o intento manifestamente tumultuário, beirando a má-fé do magistrado Frederico Luís Schaider Pimentel", disse o relator, que foi acompanhado pelos demais desembargadores, ao negar provimento ao recurso de exceção de suspeição.
Irregularidades - O PAD apurou o envolvimento do juiz em 14 eventos, alguns de maior gravidade, conforme destacou o relator Carlos Simões. Entre os eventos, pode-se destacar que Frederico atuava como advogado paralelamente às suas atividades de juiz substituto; participava de esquema de fraude no sistema de distribuição de processos do Tribunal de Justiça; recebia vantagens indevidas, por serviços relacionados à distribuição dirigidas de processos e patrocínios de causas no Poder Judiciário com a exploração de prestígio.
O relator ainda constatou durante o PAD o recebimento, por parte do juiz, de valores provenientes de receita de cartórios extrajudiciais, instalados para beneficiar a família do magistrado. O juiz Frederico foi punido também por formação de quadrilha e "na ostentação de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com o cargo público exercido".
Por fim, o desembargador relator determinou que o resultado do PAD fosse imediatamente comunicado ao Corregedor Nacional da Justiça, ministro Gilson Dipp, e a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça e relatora da Ação Penal nº 623, na qual o magistrado figura como um dos acusados.
De todos os envolvidos na Ação Penal 623 do STJ, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo já demitiu quatro servidores, aplicou a pena máxima de aposentadoria compulsória a uma juíza, aplicou a pena de demissão ao juiz Frederico, restando os julgamentos dos PADs de dois desembargadores. Um deles já será julgado hoje, dia 29/3. A sessão extraordinária está marcada para às 14h30m e será aberta ao público.
Até o momento, o Conselho Nacional de Justiça manteve todas as decisões do TJES com relação aos processos administrativos disciplinares dos denunciados na Ação Penal nº 623 do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: CNJ
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