quinta-feira, 25 de março de 2010

Sistema prisional brasileiro


No dia 9 de março p.p. o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - aprovou um documento contendo projetos de lei a serem analisados pelo Congresso Nacional e resoluções independentes com a finalidade de modernizar o sistema penal brasileiro. Entre os temas levantados estão o direito do voto ao preso provisório, os depoimentos por videoconferência e o monitoramento eletrônico dos presos em regime aberto.

Ressaltamos a questão do monitoramento eletrônico, pois se deve atentar para sua importância, tendo em vista a superpopulação carcerária em nosso país e a busca de penalidades alternativas.

Já nos anos de 1960 o professor Ralph Schwitzgebel, da Universidade de Harvard, afirmava que os presos poderiam ser controlados eletronicamente. Mas esse instituto somente se concretizou em 1980, também nos Estados Unidos, como forma de sanção intermediária, ou seja, criado para impor menor controle penal nos detentos e menores gastos aos contribuintes, conforme ensina Lisa Rousso em seu artigo “Monitoramento Domiciliar Eletrônico: Exemplos e Prática nos Estados Unidos”.

Rousso também aponta os benefícios patrimoniais deste tipo de sanção são muitos, tendo em vista que exige uma supervisão menor por parte do Estado, no que toca à alimentação, cuidados médicos e até mesmo com a estrutura física (construção de novas cadeias e penitenciárias). Contudo, há dificuldades em relação ao direito da privacidade e intimidade do apenado, assim como o possível tratamento discriminatório, porque certos programas de monitoramento eletrônico exigem pagamento do infrator, residência fixa e emprego estável. Outro ponto que deve ser lembrado é a reabilitação do preso, que deve ser feita durante o monitoramento, para que se cumpram os diversos escopos da pena.

Carlos Eduardo Japiassú e Celina Macedo, em artigo intitulado “O Brasil e o Monitoramento Eletrônico”, observam outros aspectos positivos dessa sanção, como o respeito ao princípio da individualização da pena e a maior humanização em sua execução. Também apontam que mais de 20 países já utilizam esse tipo de sanção.

O monitoramento eletrônico pode ser feito por controle telefônico, bracelete ou tornozeleira que emitem sinais contínuos, além do GPS. No Reino Unido existe um polêmico projeto que objetiva a implantação de um chip no corpo de pedófilos, medida muito criticada pela pelos juristas, dada a extrema violação aos direitos fundamentais do detento.

As críticas em relação a essa sanção intermediárias são condensadas por Japiassú e Macedo: “Põe-se em dúvida se a medida realmente concorre para uma redução da superpopulação carcerária e dos custos oriundos do encarceramento e se promove, efetivamente, um abrandamento dos riscos de recidivas.”

O ministro Gilmar Mendes, do STF, afirmou que o recente documento contém “Medidas necessárias para ter uma justiça criminal mais eficiente tanto na perspectiva de direitos humanos quanto na perspectiva de segurança pública".

"Confira a íntegra das Propostas do CNJ"

Fonte: IBCCrim

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