quarta-feira, 10 de março de 2010

Homem que ficou 8 anos preso será indenizado em MG


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Estado a indenizar um homem que passou oito anos preso por engano. De acordo com o tribunal, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 300 mil e mais dois salários mínimos de danos materiais correspondentes a cada mês em que esteve preso. Os valores serão corrigidos a partir da data da prisão.

Em outubro de 1997, o homem foi condenado a uma pena de 23 anos de reclusão pela morte de um taxista durante um assalto. Ele foi preso em flagrante depois de ser apontado por um adolescente, que teria participação no crime, como coautor do delito.

O homem cumpriu pena na Penitenciária Nelson Hungria de 25 de outubro de 1997 a 14 de fevereiro de 2006, quando teve alvará de soltura expedido pelo 2º Grupo de Câmaras Criminais do TJ. Após justificativa judicial, o menor foi ouvido, esclareceu que prestou declarações falsas e apontou o verdadeiro culpado do delito.

Segundo o relator do recurso, desembargador Antônio Sérvulo,
"no caso em tela, estamos diante de uma lamentável hipótese de erro jurídico, em decorrência do qual o autor permaneceu preso por aproximadamente 8 anos e 4 meses. Importa asseverar que o equívoco não pode ser atribuído, exclusivamente, ao Judiciário, mas também ao Poder Executivo e ao Ministério Público, derivado da equivocidade do Inquérito Policial e do oferecimento de denúncia em face de inocente."

Fonte: Estadão

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