A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de condenado à pena de 247 anos e um mês de prisão – além de dois anos e 10 meses de detenção – por integrar uma rede de pedofilia no estado de Roraima.
A defesa impetrou o pedido de habeas corpus no STJ, sustentando a incompetência do juiz que decretou a prisão preventiva do acusado. Alegou que, à época da custódia, ele possuía foro por prerrogativa de função, por ocupar o cargo de procurador-geral do Estado. Além disso, salientou que o acusado é primário e de bons antecedentes.
Os ministros, ao manterem a prisão, entenderam que toda a instrução processual foi conduzida pelo juízo natural, uma vez que a perda do cargo, em 9/6/2008 – data anterior ao recebimento da denúncia –, fez cair por terra eventual prerrogativa de foro. Em consequência, todas as decisões que mantiveram a prisão são legais, porque proferidas pela autoridade judicial competente.
Além disso, os ministros ressaltaram ser necessária a manutenção da prisão, uma vez que o acusado tem influência sobre o aparato estatal. Prova disso seria a existência de um plano para viabilizar a sua fuga, ocasião em que seria levado em avião pertencente ao próprio ente público estadual.
Prisão
A prisão do acusado deu-se em decorrência de investigações realizadas na Operação Arcanjo, da Polícia Federal. O acusado, juntamente com outras dez pessoas, faria parte de um esquema de prostituição infantil.
A lista de crimes supostamente praticados pela quadrilha englobaria os delitos de estupro, atentado violento ao pudor, tráfico de drogas, exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como formação de quadrilha e posse ilegal de arma de fogo.
Fonte: STJ
A defesa impetrou o pedido de habeas corpus no STJ, sustentando a incompetência do juiz que decretou a prisão preventiva do acusado. Alegou que, à época da custódia, ele possuía foro por prerrogativa de função, por ocupar o cargo de procurador-geral do Estado. Além disso, salientou que o acusado é primário e de bons antecedentes.
Os ministros, ao manterem a prisão, entenderam que toda a instrução processual foi conduzida pelo juízo natural, uma vez que a perda do cargo, em 9/6/2008 – data anterior ao recebimento da denúncia –, fez cair por terra eventual prerrogativa de foro. Em consequência, todas as decisões que mantiveram a prisão são legais, porque proferidas pela autoridade judicial competente.
Além disso, os ministros ressaltaram ser necessária a manutenção da prisão, uma vez que o acusado tem influência sobre o aparato estatal. Prova disso seria a existência de um plano para viabilizar a sua fuga, ocasião em que seria levado em avião pertencente ao próprio ente público estadual.
Prisão
A prisão do acusado deu-se em decorrência de investigações realizadas na Operação Arcanjo, da Polícia Federal. O acusado, juntamente com outras dez pessoas, faria parte de um esquema de prostituição infantil.
A lista de crimes supostamente praticados pela quadrilha englobaria os delitos de estupro, atentado violento ao pudor, tráfico de drogas, exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como formação de quadrilha e posse ilegal de arma de fogo.
Fonte: STJ
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