O Ministério Público Estadual (MPE) entra nesta segunda-feira à tarde, no Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso, com a apelação para redimensionar a pena para o máximo legal sentenciada ao pedreiro Edson Alves Delfino, condenado a 35 anos e três meses de prisão pelo estupro e assassinato do menino Kaytto Guilherme Pinto, aos 10 anos de idade. A pena máxima é de 46 anos.
No entendimento do promotor criminal João Augusto Veras Gadelha, que atuou no julgamento, pedir a pena máxima para o maníaco é o mínimo que o MPE pode fazer pela memória do menino que, “na sua inocência, caiu na mão de um pedófilo que o violentou para satisfazer os seus instintos bestiais. O menino, com medo de morrer, aceitou. Ainda usou a cueca do menino para fazer um torniquete e o matou”.
O representante do MPE lembrou que a pena é alta, acima do mínimo, mas a máxima é necessária para que isso sirva como exemplo e, também para que “a alma do menino descanse em paz”. Gadelha lembrou que nunca foi adepto da pena máxima, mas, neste caso, é fundamental que ela seja aplicada. Com 19 anos de atuação em crimes contra a vida (homicídio e tentativas), o promotor disse ter ficado chocado com o relato do maníaco, que descreveu com detalhes como estuprou e matou o menino Kaytto. “O que mais nos deixou perplexo é que se trata de uma criança”.
Edson foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá, na última quinta-feira. Além da pena pelo crime de atentado violento ao pudor, ele foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A sentença foi dada após mais de 12 horas de julgamento, após interrogatório de testemunhas e do próprio réu e o debate entre defesa e acusação em torno da condição mental de Delfino.
Em seu depoimento, o maníaco alegou que, antes do dia 13 de abril de 2009, esteve poucas vezes na companhia de Kaytto. Ele trabalhou como servente de pedreiro no condomínio da família, no Residencial Paiaguás, e como pintor no escritório de Jorgemar, pai da vítima.
Relatou que chegou inclusive a almoçar na casa da família, mas ainda assim esteve poucas vezes com o menino, de quem desconhecia o hábito de tomar ônibus para ir à escola em alguns dias da semana e por quem a atração sexual não foi imediata.
Por se tratar de julgamento de um réu-confesso, as partes tiveram apenas um único assunto a debater: a condição mental de Delfino. Enquanto a defesa tentava argumentar a inimputabilidade do réu por conta de distúrbios mentais, a acusação negava a existência de qualquer transtorno que impedisse o maníaco de ter consciência plena de seus atos. Edson está preso na Penitenciária Central do Estado (antiga Pascoal Ramos).
Cumprimento - Caso seja aplicada a pena máxima de 46 anos, o pedreiro Edson Delfino deverá cumprir quase a totalidade de 30 anos – o máximo que a lei permite que um preso fique em regime fechado. A nova lei da progressão de pena para crimes hediondos prevê dois quintos para réu primário e três quintos para reincidentes. Com a pena de 46 anos, deverá ficar encarcerado 27 anos. Caso a condenação seja mantida em 35 anos, ele ficará preso somente 21 anos.
Segundo um advogado criminalista consultado pela reportagem, Edson ainda tem mais seis dos 46 anos para cumprir. “Somados, são 33 anos, acima dos 30 legais permitidos”, observou. O advogado lembrou que são poucos casos de cumprimento total da pena. Um dos casos mais célebres é do João Acácio Pereira da Costa, conhecido como “o bandido da luz vermelha”, acusado de quatro assassinatos, sete tentativas de homicídio e 77 assaltos, condenado a 351 anos de prisão, em São Paulo.
Fonte: TJ-MT
No entendimento do promotor criminal João Augusto Veras Gadelha, que atuou no julgamento, pedir a pena máxima para o maníaco é o mínimo que o MPE pode fazer pela memória do menino que, “na sua inocência, caiu na mão de um pedófilo que o violentou para satisfazer os seus instintos bestiais. O menino, com medo de morrer, aceitou. Ainda usou a cueca do menino para fazer um torniquete e o matou”.
O representante do MPE lembrou que a pena é alta, acima do mínimo, mas a máxima é necessária para que isso sirva como exemplo e, também para que “a alma do menino descanse em paz”. Gadelha lembrou que nunca foi adepto da pena máxima, mas, neste caso, é fundamental que ela seja aplicada. Com 19 anos de atuação em crimes contra a vida (homicídio e tentativas), o promotor disse ter ficado chocado com o relato do maníaco, que descreveu com detalhes como estuprou e matou o menino Kaytto. “O que mais nos deixou perplexo é que se trata de uma criança”.
Edson foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá, na última quinta-feira. Além da pena pelo crime de atentado violento ao pudor, ele foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A sentença foi dada após mais de 12 horas de julgamento, após interrogatório de testemunhas e do próprio réu e o debate entre defesa e acusação em torno da condição mental de Delfino.
Em seu depoimento, o maníaco alegou que, antes do dia 13 de abril de 2009, esteve poucas vezes na companhia de Kaytto. Ele trabalhou como servente de pedreiro no condomínio da família, no Residencial Paiaguás, e como pintor no escritório de Jorgemar, pai da vítima.
Relatou que chegou inclusive a almoçar na casa da família, mas ainda assim esteve poucas vezes com o menino, de quem desconhecia o hábito de tomar ônibus para ir à escola em alguns dias da semana e por quem a atração sexual não foi imediata.
Por se tratar de julgamento de um réu-confesso, as partes tiveram apenas um único assunto a debater: a condição mental de Delfino. Enquanto a defesa tentava argumentar a inimputabilidade do réu por conta de distúrbios mentais, a acusação negava a existência de qualquer transtorno que impedisse o maníaco de ter consciência plena de seus atos. Edson está preso na Penitenciária Central do Estado (antiga Pascoal Ramos).
Cumprimento - Caso seja aplicada a pena máxima de 46 anos, o pedreiro Edson Delfino deverá cumprir quase a totalidade de 30 anos – o máximo que a lei permite que um preso fique em regime fechado. A nova lei da progressão de pena para crimes hediondos prevê dois quintos para réu primário e três quintos para reincidentes. Com a pena de 46 anos, deverá ficar encarcerado 27 anos. Caso a condenação seja mantida em 35 anos, ele ficará preso somente 21 anos.
Segundo um advogado criminalista consultado pela reportagem, Edson ainda tem mais seis dos 46 anos para cumprir. “Somados, são 33 anos, acima dos 30 legais permitidos”, observou. O advogado lembrou que são poucos casos de cumprimento total da pena. Um dos casos mais célebres é do João Acácio Pereira da Costa, conhecido como “o bandido da luz vermelha”, acusado de quatro assassinatos, sete tentativas de homicídio e 77 assaltos, condenado a 351 anos de prisão, em São Paulo.
Fonte: TJ-MT
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