sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Vigilância eletrônica, diz TJ, não transforma furto em crime impossível


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto pela Promotoria de Justiça de Joinville, contra sentença que não denunciou Robson Ramires Lehmann por tentativa de furto em loja do Big. O juiz entendeu por bem não receber a denúncia com base no princípio da insignificância e, além disso, na figura do crime impossível.

O Ministério Público não se conformou e apresentou recurso com o objetivo de reformar a decisão e, consequentemente, dar continuidade ao processo. De acordo com os autos, na manhã do dia 15 de novembro de 2008, Robson subtraiu nove bloqueadores solar, marca Sundown FPS 30 e 60, no valor de R$ 387,42, escondendo-os nas roupas.

Entretanto, acabou preso em flagrante em função da vigilância eletrônica. A câmara entendeu que, para aplicação do princípio da insignificância, o bem furtado deve ser de valor ínfimo e o réu deve ter bons antecedentes e conduta social equilibrada. "Se para o Big o valor pode ser considerado insignificante, para a sociedade, todavia, representa quase um salário mínimo. Insignificante, a meu ver, seria o furto de um isqueiro ou de uma caneta”, contestou o desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator do recurso.

Além disso, acrescentou o magistrado, o réu, embora não registre antecedentes, possui vários registros de prisão em flagrante pelo crime de furto tentado, cujos processos acabaram encerrados, ora arquivados ou com denúncia rejeitada, sem contar um em andamento pelo mesmo crime.

O fato do supermercado ter sistema de vigilância interno, avaliou d’Ivanenko, não é capaz de tornar os furtos impossíveis. “Eles acontecerão, bastando que a ação se dê sob um ângulo não alcançado pelas câmeras e que a vigilância pessoal não desconfie das atitudes do agente, por exemplo", concluiu. A votação foi unânime.

Processo: RC 2009.044641-6

Fonte: TJSC
Foto: www.ilafox.com

2 comentários:

Anônimo disse...

Estou fazendo um trabalho da área civil em razão da omissão do monitoramento. A empresa que se propoe a monitorar e não cumpre responde por eventual furto do objeto monitprado?

Ila Fox disse...

Obrigada por linkar o meu site com a ilustração, infelizmente muitas pessoas não tem este bom senso. ;-)

Obrigada