O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta semana campanha publicitária nacional para divulgar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O objetivo da ação é incentivar a aplicação da Lei nos órgãos do Judiciário e pela sociedade para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher no país.
Garantir a efetividade da Lei Maria da Penha é uma das ações do CNJ em favor das mulheres vítimas da violência doméstica e familiar. Trata-se de programa que visa propor discussões jurídicas que conduzam à integral aplicação da Lei.
Para o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso "o Judiciário tem ciência da importância da Lei Maria da Penha e não medirá esforços para efetivá-la. O CNJ acredita no empenho dos magistrados nessa missão e se motiva para ver concretizada a aplicação dessa Lei".
A violência é entendida por toda conduta – ação ou omissão – que representa discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher. Envolve lesão, seja ela física, psicológica, simbólica ou sexual, à integridade da vítima.
A violência contra a mulher compreende todo ato ou conduta baseados no gênero, que cause a essa mulher: morte, constrangimento, limitação, dano ou sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Violência doméstica: quando ocorre no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade e afetividade de coabitação.
Violência familiar: aquela que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
A Lei n. 11.340, também chamada Lei Maria da Penha, foi criada em 7 de agosto de 2006 e recebeu esse nome em homenagem a uma mulher que lutou durante vinte anos para ver seu agressor condenado. Maria da Penha virou símbolo contra a violência doméstica porque o marido dela, um professor universitário, tentou matá-la duas vezes. Na primeira, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la.
Entre as principais medidas, essa lei obriga que as autoridades policiais recebam a queixa e encaminhem, no prazo de 48 horas, pedido ao juiz para que sejam tomadas providências que garantam a proteção da vítima. Além disso, a mulher agredida pode requerer que seu agressor seja impedido de se aproximar dela ou dos filhos. A legislação ainda passa a considerar formas de violência doméstica a agressão psicológica, moral e patrimonial. Quanto às penas previstas, hoje elas variam de três meses a três anos de prisão em regime fechado. Antes, eram de seis meses a um ano. E mais, foi vedado o pagamento de cestas básicas ou de multa como forma de punição.
A instalação das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ajuda a inibir a prática dos maus tratos, atua na recuperação dos agressores e possibilita a reabilitação familiar.
Atualmente, os Juizados Especializados em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher já foram instalados em 85% dos tribunais estaduais.
Como deve proceder a mulher vítima de violência doméstica
Para que o crime da violência contra as mulheres seja punido e combatido, é necessário que os agressores sejam denunciados. As dificuldades que cercam o ato de denúncia vão desde a vergonha de recorrer a uma delegacia tradicional até o medo da impunidade e da vingança. A criação das Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) nasceu dessa problemática, tentando viabilizar um espaço mais adequado e acolhedor às mulheres que necessitam dessa prestação de serviços.
As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.
A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.
Quando o caso é registrado em outro órgão que não seja uma DDM, e se a vítima assim o desejar, o caso pode ser transferido para uma das Delegacias de Defesa da Mulher, mas, para isso, é preciso que a vítima solicite essa transferência, no próprio registro da ocorrência.
É importante saber que:
• O acusado tem sempre o direito de ser defendido por um advogado. O Estado tem a obrigação de fornecer um advogado aos acusados sem recursos.
• Nos casos de violência sexual (estupro, sedução, atentado violento ao pudor, rapto), a delegada orientará a vítima a pedir a punição do agressor (queixa-crime). O prazo para fazer esse pedido é de seis meses. Sem o pedido, o agressor não pode ser punido pela lei.
• Geralmente, as vítimas de violência sexual sentem-se envergonhadas ou com medo de denunciar o agressor. Para evitar constrangimento, a vítima tem o direito de pedir ao juiz para realizar as audiências do processo a portas fechadas, protegendo, assim, a sua intimidade.
Como funciona a denúncia:
Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e o endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços mantenedores de casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor.
Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar de um advogado para entrar com ação na Justiça. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear advogado ou advogada para defendê-la.
Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante.
Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos.
Dúvidas frequentes
Quando uma mulher deve procurar uma delegacia de mulheres?
Quando ela for ameaçada pela primeira vez.
Qual é a primeira coisa que uma mulher agredida deve fazer?
Se conseguir sair de casa, buscar ajuda na delegacia mais próxima de casa, de preferência de mulheres. Caso contrário, procurar ajuda entre parentes próximos, amigos ou até mesmo vizinhos. O que não pode é ficar sem buscar ajuda; infelizmente, ela tem de demonstrar que precisa de ajuda, pois é um crime de difícil acesso, visto que ocorre entre quatro paredes. Mas para ser ajudada é necessário dar o primeiro passo.
Feita a denúncia, qual é o tipo de proteção que a mulher recebe?
Hoje, existe um lugar de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, mas não abrange todos os bairros nem todas as localidades. Muitas vezes, ao denunciarem, as vítimas saem de casa e ficam morando com parentes próximos ou vizinhos. As delegacias não possuem funcionários suficientes que possam permanecer 24 horas com a vítima.
Qual é a principal causa das agressões?
Em geral, na maioria dos casos, as causas das agressões são o álcool e/ou as drogas. Isso leva o indivíduo a atitudes desconhecidas. Muitas mulheres registram depoimentos dizendo que: quando “ele” não bebe, “ele” é um bom pai ou um bom marido.
Nesses casos, em relação ao agressor, qual o procedimento mais comum dos profissionais especializados procurados pela vítima?
Geralmente, o agressor é o marido ou o pai. O profissional especializado solicita ao agressor o comparecimento para atendimento jurídico. Depois de observadas suas atitudes e perfis, são encaminhados para atendimento especializado, no caso, para os alcoólatras ou narcóticos anônimos. É um processo lento, mas que geralmente alcança resultados positivos. É um meio de agilizar o atendimento, visto que as DDMs não têm recursos suficientes para suprir toda a demanda.
O que as mulheres devem saber para evitar a violência dentro de casa?
A violência dentro de casa é um dos crimes mais perigosos que uma sociedade pode enfrentar porque é silencioso. Para evitá-lo é necessário que a mulher passe a observar o comportamento de seu companheiro. Se ele já é uma pessoa nervosa e irritada, as probabilidades de cometer uma agressão são grandes. Mesmo que ele seja calado e calmo, a mulher deve sempre procurar conhecer seu parceiro, se ele tem vícios e se é ciumento, procurar sempre conversar com os filhos de uma forma amiga, para saber se ocorre alguma violência em relação a eles. É importante a conversa amigável e franca, para que os filhos possam responder sem medo, uma vez que, em muitos casos, os filhos sofrem violência sexual do pai. Evitar a violência doméstica é algo que depende de um contexto familiar, por isso, quanto mais esta mulher estiver informada sobre o que venha a ser isso, mais terá chances de evitá-la.
Quais as dificuldades mais comuns para uma mulher vítima de agressão poder recomeçar a vida?
A maior dificuldade é a falta de emprego. Muitas mulheres vitimadas não conseguem mais se adequar à sociedade. Faltam meios de reintegração social, são escassos os mecanismos de apoio social, psicológico e econômico. Em geral, as mulheres possuem baixa renda, só trabalham no lar e não têm experiência profissional. Nesses casos, ao enfrentar o problema, as mulheres preferem sofrer as agressões a ficarem na rua e passarem fome. Muitas mulheres têm filhos que também sofrem violência. A vida das vítimas – tanto mãe quanto filhos – fica à mercê do tempo. Algumas não têm familiares para recorrer. Mas, de qualquer forma, a mulher não deve ficar em silêncio. Deve denunciar o agressor e procurar ajuda.
Fonte: CNJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário