quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Tornozeleira não pode ser cobrada do preso, diz MPF/PB


O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), pelo procurador da República Duciran Van Marsen Farena, encaminhou recomendação ao secretário de Cidadania e Administração Penitenciária da Paraíba, Carlos Mangueira, para que o Estado assuma imediatamente o custeio do monitoramento eletrônico por tornozeleiras de duas apenadas que usam o sistema e se encontram em recolhimento domiciliar, na cidade de Guarabira (PB).

A despeito de informação prestada pela Secretaria de Cidadania e Administração Penitenciária da Paraíba (Secap) ao Ministério Público Federal, de que não existe monitoramento eletrônico no Estado, foi constatada a existência de duas apenadas sujeitas a esta modalidade de execução alternativa de pena.

A família da apenada R.N.S. paga, mensalmente, R$ 380,00 à empresa Attento Tecnologia Eletrônica, sediada em Campina Grande, pelo uso do 'kit de monitoramento eletrônico domiciliar' fornecido pela empresa. Ao procedimento administrativo, em curso no MPF, foram anexados 'contrato de prestação de serviços de monitoramento domiciliar' e recibos de cobrança em nome de uma terceira pessoa, em razão de restrições creditícias dos integrantes da família da apenada.

Para o procurador Duciran Farena, trata-se de situação absurda, somente comparável à obrigação de custeio, pela família do condenado à morte, da bala usada na execução, que dizem ocorrer em país do Oriente. "Qualquer espécie de custo com execução de penas - transporte, segregação do preso, alimentação, vigilância - é obrigação inafastável do Estado. Não cabe à Secap criar ilegal 'taxa' por serviços penitenciários 'prestados' ao condenado, seja qual for a forma de execução da pena. Mesmo a 'vontade' do preso de submeter-se a um regime que considera melhor, manifestada em um 'contrato', não conta nada". Ademais, menciona o procurador, "nada justifica que somente os apenados com poder aquisitivo suficiente tenham acesso ao monitoramento eletrônico".

Conforme o procurador, no momento em que o Estado - ou o Poder Judiciário - reconhece que o preso faz jus à reclusão domiciliar, somente por fatos relacionados à conduta do apenado é que pode a medida ser revogada. “Não existe pena de 'retorno à penitenciária por falta de pagamento de monitoramento eletrônico' no direito brasileiro”, diz a recomendação.

Equipamento inadequado - Segundo a recomendação, o equipamento utilizado na Paraíba é uma "adaptação mal realizada de um alarme de perímetro de uso residencial ou comercial, não tendo sido certificado por nenhum instituto oficial verificador de qualidade" apresentando, por isso, vários defeitos, como disparo espontâneo, além de peso excessivo que estaria provocando atrofia muscular, por falta de exercícios, na perna das apenadas.

Além da recomendação para assumir imediatamente o custeio dos serviços de monitoramento eletrônico (tornozeleira), o Ministério Público Federal também quer que a Secap abstenha-se de determinar o retorno das apenadas ao cárcere por falta de pagamento do serviço.

Pede-se o envio de equipe médica e de assistência social à casa das apenadas para verificar possíveis danos físicos, derivados do uso do equipamento inadequado, bem como substituição do mesmo, no prazo de 90 dias, por outro sistema mais apropriado, de forma a evitar danos causados à saúde por excesso de peso ou excessiva restrição de movimentos.

Fonte: MPF

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