segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Pedidos de quebra de sigilo bancário é regulamentado pela Corregedoria do CNJ


A Corregedoria Nacional de Justiça publicou a regulamentação que vai dar maior agilidade à condução de processos que envolvam quebra de sigilo bancário

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou a regulamentação que vai dar maior agilidade à condução de processos que envolvam quebra de sigilo bancário. A Instrução Normativa 3 determina que pedidos de informação sobre a movimentação financeira de réus em processos judiciais sejam feitos pelos juízes às instituições bancárias conforme modelo definido pelo Banco Central.

Assinada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação, entra em vigor no mês de setembro. A determinação contribui para a padronização das ordens judiciais desse tipo, reduzindo o espaço de tempo entre a solicitação feita pelo magistrado e o recebimento das informações, o que confere maior agilidade à tramitação do processo.

Publicada pelo Banco Central no dia 14 de junho a Carta-Circular nº 3.454, define um formato padronizado para que as instituições bancárias prestem informações relativas a movimentações financeiras, solicitadas pelas autoridades competentes. Com a iniciativa da Corregedoria Nacional, as ordens judiciais deverão seguir o mesmo modelo.

Vale ressaltar que a medida garante o cumprimento da Meta 4 de 2008 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que prevê a padronização da forma de solicitação e resposta de quebra de sigilo bancário e respectivos rastreamentos. A Enccla é uma estratégia de articulação e de atuação conjunta entre os órgãos que trabalham com a fiscalização, o controle e a inteligência no Governo Federal, no Poder Judiciário e no Ministério Público, como forma de aperfeiçoar a prevenção e o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Fonte: TJAP

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