A Presidencia da Câmara dos deputados comunicou ao Plenário o recebimento do Ofício nº 719, de 2010, do Primeiro-Secretário da Câmara, sobre o envio à sanção do Projeto de Lei da Câmara nº 43, de 2009 (clique aqui).
Aprovada no Senado, a redação final do projeto PL 1090/07 (clique aqui) foi remetida à sanção, definindo o papel da Defensoria Pública e prevendo a assistência jurídica gratuita dentro e fora dos presídios.
Conforme o texto, os estados e o Distrito Federal deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública. Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público.
Fora dos presídios, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, ex-presidiários e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.
O deputado Edmilson Valentim (PCdoB/RJ), autor do projeto, ressaltou que o defensor público é o advogado das pessoas mais humildes, mas pela Lei de Execução Penal a prestação do serviço só vai até a fase do julgamento. Segundo Valentim, com a nova regra, o defensor vai poder atuar perto daqueles detentos que já cumpriram a pena e ainda continuam presos.
Fonte: Acompanhamento de matérias legislativas, por Karina Merlo.
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