Quem fraudar concurso público poderá ficar sujeito a pena de 2 a 8 anos de reclusão. A medida está prevista no projeto (PL-7738/2010) apresentado pelo deputado Felipe Maia (DEM/RN) que tipifica a fraude em concursos.
Atualmente, quem comete atos ilícitos para obter benefícios como tomar posse em cargo público, ocupar vaga oferecida em exames vestibulares ou ser aprovado em exame de certificação profissional fica sujeito apenas a sanções administrativas. Ou seja, a perda da função pública e o pagamento de multa.
Com o projeto, tanto quem se beneficia como quem recebe ou transmite informações indevidamente para obter aprovação poderá ser preso, como explica Felipe Maia.
"Através do nosso projeto, nós teremos a chance de punir com reclusão aqueles que passarem dados sigilosos, que receberem, que se favorecerem de alguma atividade ou de algum cargo que possa facilitar a obtenção de dados para aprovação de concurso. Esse projeto nasceu do Movimento de Moralização dos Concursos Públicos e de muitas conversas no Brasil inteiro com os concurseiros."
Wilson Granjeiro, presidente do Movimento de Moralização dos Concursos, estima que só neste ano 375 mil vagas serão preenchidas por meio de concursos. E nos próximos anos, a realização dos concursos tende a aumentar ainda mais por conta da Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Está prevista a abertura de vagas em áreas como infraestrutura aeroportuária, segurança, rodovias e elaboração de políticas públicas.
Segundo Wilson Granjeiro, a ideia do projeto é criminalizar a fraude.
"O que nós queremos é desencorajar os fraudadores e os beneficiários dessas fraudes, que são aquelas pessoas que compram gabaritos ou que pagam alguém para fazer a prova ou que compram a prova e, consequentemente, a vaga, tentando desmoralizar o instituto mais democrático que existe no País hoje, que é a figura do concurso público."
O projeto aguarda distribuição às comissões temáticas da Câmara que irão analisá-lo.
Fonte: Rádio Câmara - De Brasília, Idhelene Macedo
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