segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Ortotanásia: direito e desejo de morrer em paz?


MP desiste de ação e abre caminho para ortotanásia

Depois de conseguir suspender na Justiça a regulamentação da ortotanásia no Brasil, em 2007, o Ministério Público Federal revisou a ação, apontou equívocos e passou a defender a legalidade do procedimento. A mudança de postura abre caminho para que o processo aberto seja extinto e que os médicos fiquem definitivamente respaldados para realizá-la no País.

A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura, de acordo com a vontade dos doentes ou de seus familiares. O médico oferece cuidados paliativos, para aliviar a dor, por exemplo, e deixa que a morte do paciente ocorra naturalmente. Não há uma indução da morte, como ocorre na eutanásia.

A polêmica no Brasil começou 2006, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que regulamentava a prática, deixando claro que médicos podiam interromper tratamentos desnecessários quando não havia chance de cura. Isso inclui desligar o aparelho de um paciente na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e o deixar, caso seja sua vontade, passar seus últimos dias em casa, com a família. A prática já é comum em hospitais, mas não havia nada escrito sobre o tema.

O então procurador dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, Wellington Oliveira, entendeu, porém, que a ortotanásia não está prevista na legislação e que estimularia os médicos a praticar homicídio. Ingressou com ação civil pública e, no ano seguinte, obteve liminar na Justiça Federal em Brasília suspendendo a resolução.

No entanto, a procuradora Luciana Loureiro Oliveira, que sucedeu Oliveira no processo, entendeu o tema de maneira diferente, respaldada pelo direito de ter a própria opinião. Apontou ainda que a ação proposta confundiu ortotanásia com eutanásia, que é o agir para dar fim ao sofrimento de um doente sem cura, por piedade, mesmo que não esteja na fase terminal.

Fonte: jornal O Estado de S. Paulo

ORTOTANÁSIA - Termo significa morte natural em paciente que já está nesse processo

A etimologia do termo “orto” significa correto, reto, direito, justo, daí a definição de que a ortotanásia é a morte natural, normal, conforme o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Num sentido figurado, ortotanásia significa ainda uma boa morte, supostamente sem sofrimento.

Na situação em que ocorre a ortotanásia, o doente já se encontra em processo natural de morte, e o médico contribui apenas para que esse estado se desenvolva em seu curso natural. Somente o médico, portanto, pode promover a ortotanásia, conforme define Roxana Cardoso Borges, doutora em Direito Civil pela PUC de São Paulo, em trabalho publicado sobre o tema.

A ortotanásia serviria, então, para evitar a chamada distanásia, que é o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento para o doente, mesmo que os conhecimentos médicos não prevejam possibilidade de cura ou melhora.

Para Borges, a ortotanásia “é conduta atípica frente ao Código Penal, pois não é causa de morte da pessoa, uma vez que o processo de morte já está instalado”. Nesse caso, acrescenta, o médico não é obrigado a prolongar a vida do paciente contra a sua vontade.

A autora explica ainda que diferente da ortotanásia é a situação do paciente que já se encontra em morte cerebral ou encefálica. Nesse caso, a pessoa já está morta, e a lei permite, inclusive, não apenas que os aparelhos sejam desligados, mas que seus órgãos sejam retirados para fins de transplantes.

A ortotanásia também é diferente da eutanásia. Tema milenar, polêmico e que volta e meia ocupa os debates sobre os limites do poder humano no processo de morte, a eutanásia significa facilitar o processo de morte do paciente, quando há, portanto, interferência para acelerar o fim da vida.

Na medicina, eutanásia significa, segundo o dicionário Houaiss, o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis. Como termo jurídico, eutanásia é o direito de matar ou morrer por tal razão. No Brasil, a eutanásia é um procedimento considerado crime de homicídio pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Fonte: Senado

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