sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Estado terá de indenizar aposentado vítima de bala perdida

O Estado do Maranhão terá que pagar indenização no valor de R$ 51 mil, com juros e correção monetária, a um aposentado atingido por bala perdida, durante troca de tiros entre a polícia e o condutor de uma moto, no dia 7 de fevereiro de 2005, no Bairro de Fátima. A decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira, 10, manteve a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

No entendimento da relatora, desembargadora Anildes Cruz, nesta situação o Estado se sujeita à norma que trata da sua responsabilidade objetiva, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, segundo a qual deverá responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, conforme o parágrafo 6º. Neste caso, de acordo com a magistrada, pouco importa de que arma saiu a bala que atingiu a vítima, já que o resultado danoso em ato que envolveu o policial, por si só, implica na responsabilidade do Estado.

Segundo informações da ação de indenização por ato ilícito, movida pelo aposentado, ele estava sentado em frente a sua casa, quando ocorreu a troca de tiros entre um cabo da Polícia Militar e o condutor de uma moto, um homem conhecido como Boi. À época com 71 anos, o aposentado foi atingido nas costas. Socorrido por um vizinho, foi submetido a cirurgia e sessões de fisioterapia.

INDENIZAÇÃO - A vítima entrou com ação, pedindo indenização por danos morais e materiais, neste último caso por alegar que gastou dinheiro com medicamentos. O projétil ficou alojado na coluna da vítima, não sendo recomendada a remoção cirúrgica, segundo laudo médico.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública condenou o Estado por danos morais, decorrentes da conduta lesiva do policial, e fixou a indenização em R$ 51 mil, em razão de o aposentado ter ficado com sequelas que o acompanharão por toda a vida. Entretanto, decidiu que não tem direito a indenização por danos materiais, pois não apresentou prova dos gastos.

Por se tratar de processo que envolve a Fazenda Pública, consequentemente com a possibilidade de uso de dinheiro público, os autos da ação foram enviados sob a forma de remessa ao Tribunal de Justiça, para que um órgão colegiado decidisse pela necessidade ou não de reforma da sentença de 1º grau. A 4ª Câmara Cível negou provimento à remessa, mantendo assim a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Participaram da votação o desembargador Stélio Muniz (revisor), vinculado ao processo em razão de ter substituído o desembargador Paulo Velten quando esteve de férias, e o juiz auxiliar Francisco de Assis e Sousa, convocado para substituir o desembargador Jaime Ferreira, atualmente em férias.

Fonte: TJMA, por Paulo Lafene - Tribunal de Justiça

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