sábado, 28 de agosto de 2010

Em consonância com STF, AGU defende interpretação conforme a Constituição Federal para artigos da Lei Maria da Penha


Em sua manifestação, a AGU também sustenta que a ação penal é pública incondicionada nos casos em que a lesão corporal é caracterizada como violência doméstica contra a mulher

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal, manifestação na qual defende interpretação conforme a Constituição para o artigo 41 da Lei Maria da Penha (11.340/06). De acordo com a AGU, ao determinar que aos crimes de violência doméstica praticados contra a mulher não se aplica a Lei nº 9.099/95, o dispositivo afastou, para este tipo de caso, a utilização de todas as regras dos Juizados Especiais, dentre elas a que condiciona o processamento dos crimes de lesões corporais leves à representação da vítima.

O tema está sendo discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424), proposta pelo Procurador-Geral da República (PGR), que também questiona os artigos 12, inciso I e 16 da Lei Maria da Penha. A principal alegação é que o texto autorizaria duas interpretações possíveis a respeito da natureza da ação penal relativa aos crimes de lesão corporal leve praticados contra a mulher no ambiente doméstico: uma no sentido de que a ação penal seria pública condicionada à representação e outra consistente no entendimento de que seria pública incondicionada.

Na ADI, o PGR afirma que a única interpretação dos dispositivos que se mostraria compatível com a Constituição Federal seria aquela que: (I) afasta, em qualquer hipótese, a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos crimes cometidos no âmbito da "Lei Maria da Penha"; (II) entende ser o crime de lesão corporal leve de ação penal pública incondicionada; e (III) atrela a expressão "representação", constante dos artigos 12, inciso I; e 16, ambos do ato normativo impugnado, aos crimes que exigem essa condição de procedibilidade por expressa disposição legal (distinta da Lei nº 9.099/95).

Para a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, a questão tem cunho infraconstitucional, tendo em vista que o questionamento sobre a natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal foi discutido no Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial. Lá, a matéria foi analisada tendo como base leis relacionadas, e não a Constituição Federal.

Em sua manifestação, a AGU também sustenta que a ação penal é pública incondicionada nos casos em que a lesão corporal é caracterizada como violência doméstica contra a mulher. Nesta linha, a AGU pede inicialmente ao Supremo que não conheça da ADI. Mas se o tema for analisado pelo Supremo, que se dê aos artigos 12, 16 e 41 da Lei Maria da Penha, interpretação conforme à CF, tal como requereu o PGR.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Processo relacionado: ADI nº 4424

Fonte: AGU

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