Um crime sexual ocorre por hora na Internet no Brasil. Em depoimento na Câmara dos Deputados, o presidente da Safernet, Thiago Tavares, informou que, entre julho de 2008 e fevereiro de 2010 - mesmo após o acordo entre a rede social Orkut e o Senado para combater crimes sexuais contra crianças e adolescentes - foram registrados 14.001 desses delitos. "Isso corresponde a uma média de quase um crime por hora", ressaltou.
A Safernet é uma ONG de defesa de direitos civis na Internet. Nos últimos anos, atuou na denúncia de abusos cibernéticos contra os direitos humanos, principalmente pedofilia.
De acordo com Tavares, a discussão sobre segurança no uso da Internet deve ter como foco a prevenção. "O tratamento repressivo adotado até agora pelo Estado brasileiro para evitar crimes virtuais já provou não ser suficiente", afirmou.
O assédio, a pornografia, o abuso, o programa e a exploração comercial estão tipificados na legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em sua origem grega, a palavra pedofilia significa “amar ou gostar de crianças”, sem nenhum significado patológico. De acordo com estudiosos, o termo pedófilo surgiu como adjetivo no final do século 19, em referência à atração de adultos por crianças ou à prática efetiva de sexo com meninos ou meninas.
Atualmente, o termo é usado de forma corrente para qualquer referência a ato sexual com crianças e adolescentes, desde a fantasia e o desejo enrustidos até a exploração comercial, passando pela pornografia infantil e a realização de "programas" com crianças e adolescentes.
O assédio, a pornografia, o abuso, o programa e a exploração comercial estão tipificados na legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entenda as diferenças entre crimes sexuais
Pedofilia: Consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas. O Código Penal e o ECA não preveem redução de pena ou da gravidade do delito se for comprovado que o abusador é pedófilo.
Violência sexual: praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos sexuais porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).
Abuso sexual: nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, aproveitando-se da relação familiar (pais, padrastos, primos etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica.
Exploração sexual: é a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador (intermediário que se beneficia comercialmente do abuso). A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
Fonte: Espaço Vital
A Safernet é uma ONG de defesa de direitos civis na Internet. Nos últimos anos, atuou na denúncia de abusos cibernéticos contra os direitos humanos, principalmente pedofilia.
De acordo com Tavares, a discussão sobre segurança no uso da Internet deve ter como foco a prevenção. "O tratamento repressivo adotado até agora pelo Estado brasileiro para evitar crimes virtuais já provou não ser suficiente", afirmou.
O assédio, a pornografia, o abuso, o programa e a exploração comercial estão tipificados na legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em sua origem grega, a palavra pedofilia significa “amar ou gostar de crianças”, sem nenhum significado patológico. De acordo com estudiosos, o termo pedófilo surgiu como adjetivo no final do século 19, em referência à atração de adultos por crianças ou à prática efetiva de sexo com meninos ou meninas.
Atualmente, o termo é usado de forma corrente para qualquer referência a ato sexual com crianças e adolescentes, desde a fantasia e o desejo enrustidos até a exploração comercial, passando pela pornografia infantil e a realização de "programas" com crianças e adolescentes.
O assédio, a pornografia, o abuso, o programa e a exploração comercial estão tipificados na legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entenda as diferenças entre crimes sexuais
Pedofilia: Consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas. O Código Penal e o ECA não preveem redução de pena ou da gravidade do delito se for comprovado que o abusador é pedófilo.
Violência sexual: praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos sexuais porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).
Abuso sexual: nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, aproveitando-se da relação familiar (pais, padrastos, primos etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica.
Exploração sexual: é a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador (intermediário que se beneficia comercialmente do abuso). A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
Fonte: Espaço Vital
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