sábado, 22 de maio de 2010

Pedofilia: condenado a 18 anos e seis meses de prisão em regime fechado eletricista que molestou criança de seis anos


Réu foi preso com duas máquinas fotográficas e as fotos tiradas da criança no interior do apartamento onde a vítima reside com os pais.

O eletricista Raimundo Nonato Pereira de Souza, 52 anos, foi condenado a 18 anos de prisão em regime, inicialmente fechado, por ter praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal, além de ter fotografado a vítima de 06 anos de idade, em novembro de 2004. A sentença foi proferida, nesta quarta-feira, 20, pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém. O réu cumprirá a pena em um dos presídios da Região Metropolitana de Belém.

Conforme a denúncia formulada pelo representante do Ministério Público no processo, o acusado prestava serviços de eletricista no apartamento dos pais da menina e costumava tomar café e conversar com a empregada da família. Numa dessas ocasiões a empregada saiu para ir à feira e deixou o prestador de serviços sozinho com a criança no apartamento, sendo o suficiente para que ele praticasse os atos libidinosos diversos da conjunção carnal e, ainda, fez fotos pornográficas com a criança.

A denúncia foi recebida no início de dezembro de 2004, acompanhado o inquérito policial em que consta a prisão em flagrante do acusado, com o material pornográfico apreendido. Em interrogatório prestado o acusado negou a autoria do crime. As testemunhas ouvidas, entre elas a mãe da criança, a empregada e dois agentes da polícia que efetuaram a prisão do acusado confirmaram as acusações. Com a criação da vara especializada o processo foi redistribuído e dado prosseguimento a instrução.

Na sentença a juíza analisou inicialmente as preliminares de nulidade levantadas pela defesa da vítima, sobre a legitimidade do representante do Ministério Público em ingressar com a representação, no que foi rebatido pela julgadora que citou jurisprudência e legislação sobre o assunto. Ao analisar as provas materiais e autoria do crime a juíza se baseou nas fotografias apreendidas pela polícia e incluídas no processo, que mostram a vítima e réu despidos, além das fotografias em que o acusado está praticando atos libidinosos, contra a criança. Para a julgadora elas são "provas da materialidade e autoria de ambos os delitos imputados ao réu".

Após analisar todos os argumentos da defesa e a manifestação da representante do Ministério Público, a juíza julgou “procedente a ação penal iniciada pela denúncia para condenar o réu Raimundo Nonato Pereira de Souza como incurso nos crimes do art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 214 c/c art. 224 a e c c/c art. 226, II, todos do Código Penal Brasileiro, ambos os crimes em concurso material de acordo com o art. 69 do CPB”. Com base na legislação a juíza aplicou ao réu a pena de 18 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado numa penitenciária da Região Metropolitana de Belém.

Processo nº 20042047676-2

Fonte: TJPA

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