terça-feira, 11 de maio de 2010

Programa de Direitos Humanos



por João Baptista Herkenhoff*

Grande responsabilidade recai sobre os meios de comunicação neste momento, para que o povo tenha condições de formar juízo a respeito do Programa Nacional de Direitos Humanos.

Já no seu tempo Rui Barbosa alertava sobre o compromisso ético dos meios de comunicação na sua célebre conferência A imprensa e o dever da verdade. Rui referia-se apenas aos jornais e revistas porque então não havia televisão.

Hoje, com o aparecimento da televisão, os cuidados reclamados por Rui Barbosa são ainda mais exigentes.

Nos jornais há duas espécies de textos: aqueles que contêm informação e aqueles que expressam opinião.

Os textos informativos, segundo manda a Ética do Jornalismo, devem ser rigorosamente verdadeiros e imparciais.

Os textos opinativos não são imparciais, fazem opção de valores, mas não estão dispensados de coerência e seriedade.

Na informação não se admite a mentira, o falseamento de dados, a subtração de fatos.

Na opinião exige-se a fidedignidade dos textos à linha editorial esposada pelo veículo de comunicação.

Vamos figurar um exemplo hipotético, para melhor esclarecer o que estamos pretendendo dizer.

Um determinado jornal assume, na sua linha editorial, o compromisso com a defesa do meio ambiente. Nos artigos de fundo, principal espaço de afirmação do pensamento do jornal, a defesa do meio ambiente é um combate cotidiano.

Uma determinada indústria pretende instalar-se no território (Estado ou Município) onde o jornal circula. O jornal deverá noticiar, com absoluta isenção, os reais impactos da indústria no meio ambiente. Não lhe é lícito, pelo fato de defender o meio ambiente, atribuir à indústria agressão ao meio ambiente maior do que aquela que realmente ocorrerá. Dizendo de outra forma: o dever da informação verdadeira não pode ser sacrificado em homenagem aos ideais que o jornal defenda, por mais nobres que sejam esses ideais.

Nos veículos escritos (jornais e revistas), o leitor pode, com relativa facilidade, separar a informação e a opinião.

Em muitos jornais, uma página é reservada para a opinião. Nessa página há sempre um artigo que não contém assinatura: é a opinião do jornal, é o chamado editorial.

Os demais artigos publicados na página são artigos assinados pelos colaboradores.

Os articulistas da página de opinião não pensam todos da mesma maneira. Às vezes pensam de maneira oposta. Isto é bom, é democrático. O leitor, com reflexão, ponderação, diálogo com outras pessoas, deverá formar sua própria opinião sobre os vários assuntos.

Na televisão, especialmente nos telejornais, a informação e a opinião não estão tão nitidamente separadas como nos jornais impressos.

Além disso, a televisão é muito rápida na apresentação das matérias. Diante do jornal, o leitor pode parar para pensar. De certa forma, à face do jornal o comando pertence à inteligência do leitor. Diante da televisão, não há tempo para pensar. A televisão traga o telespectador.

A respeito do Programa Nacional dos Direitos Humanos, a cobertura de um dos canais nacionais de televisão, um canal de significativa audiência, deixou, a meu ver, muito a desejar.

O âncora do telejornal assumiu o domínio da telinha e só viu defeito no Programa de Direitos Humanos, no que foi acompanhado pelo único cidadão entrevistado.

Quanto ao âncora, ficou bem claro que ele emitia seu juízo pessoal sobre o tema. Mas que apenas uma voz tenha sido ouvida, uma voz contra o Programa governamental, não me parece correto. É sempre desejável que haja opiniões que se contradigam para que o telespectador assuma seu direito de pensar.

Se o Programa Nacional de Direitos Humanos descontentou setores da sociedade civil, também é certo que outros setores da sociedade civil aprovaram o Programa.

O Programa foi aprovado em vinte e sete conferências estaduais de direitos humanos, culminando o debate pela sua aprovação na Décima Primeira Conferência Nacional de Direitos Humanos.

Uma das mais respeitadas instituições brasileiras, o IBASE, deu seu aval ao Programa.

Afirmam os opositores do Programa que este põe em risco a liberdade de imprensa. Não me parece verdade. O Programa simplesmente reclama que seja cumprido o artigo 221 da Constituição Federal que determina tenham a televisão e o rádio finalidade educativa e cultural e que respeitem os valores éticos e sociais da pessoa e da família. Televisão não é como jornal e revista. Jornais e revistas a criança pede dinheiro ao pai para comprar. Televisão invade nossas casas, inclusive quando o pai e a mãe estão no trabalho e a criança está sozinha. A televisão tem o dever de respeitar nossas famílias.

* João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, Professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor.

Fonte: Jornal Jurid

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