A juíza da 2ª Vara Criminal de Brasília suspendeu o processo contra o dentista, acusado de lesão corporal culposa contra um adolescente com deficiência mental. A audiência, proposta pelo Ministério Público, foi realizada ontem, 20/5, às 14h na sala de audiências da Vara. O processo foi suspenso por quatro anos, sob algumas condições, entre elas o pagamento de R$ 51 mil em favor da vítima.
O dentista respondia a ação criminal, impetrada pelo Ministério Público, depois de ter extraído todos os dentes do menor, no dia 24 de setembro de 2009, em cirurgia feita no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN). Na época, o menino tinha apenas 17 anos.
Na denúncia, o MP afirmou que o dentista deduziu, por imprudência, que poderia extrair, livremente, pelo menos 16 dentes do adolescente. O MP sustentou ainda que, novamente, por impulso, o dentista concluiu que arrancar todos os dentes atenderia ao melhor interesse do paciente, realizando a cirurgia sem informar os pais.
Durante a audiência, estavam presentes o dentista, os pais da vítima e os advogados respectivos. A proposta inicial do promotor do MP foi de suspensão do processo sob a condição de indenização no valor de R$ 100 mil. Mas, após saber que a advogada da vítima entrou com uma ação contra o DF na 4ª Vara de Fazenda Pública, pedindo indenização no valor de R$ 250 mil, o promotor pediu uma contraproposta do réu.
O advogado do réu ofereceu o valor de R$ 2 mil, alegando que o Conselho Nacional de Odontologia já estava custeando o tratamento do adolescente. O valor foi negado pelo promotor e pela juíza. O promotor ofereceu, então, o valor de R$ 50 mil, dividido em dez vezes. Depois de oferecer R$ 20 mil, valor recusado pelo MP, o dentista concordou com os R$ 50 mil, mas, como pediu que as parcelas fossem de R$ 3 mil, o valor subiu para R$ 51 mil.
A juíza suspendeu o processo por quatro anos, mediante a indenização de dezessete parcelas de R$ 3 mil em favor da vítima. Além disso, o réu terá de pedir autorização à Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (VEPEMA), quando quiser se ausentar do DF por mais de 60 dias. O dentista terá ainda de comparecer pessoalmente na VEPEMA, uma vez por semestre, para justificar e informar suas atividades, além de manter o endereço atualizado.
Com a suspensão do processo, o dentista não é considerado culpado nem inocente do crime. Se ele cumprir as condições acordadas na audiência, depois de quatro anos o processo é arquivado. Caso haja descumprimento de alguma condição por parte do réu, o processo volta a correr normalmente.
Outra consequência da suspensão do processo é a influência em outras indenizações que a vítima venha a receber. Se, por exemplo, o adolescente ganhar outra indenização em decorrência da ação impetrada contra o DF na 4ª Vara de Fazenda Pública, o valor acordado na audiência será descontado da futura quantia indenizatória.
Sobre a suspensão do processo
A suspensão do processo pode ser pedida pelo Ministério Público sempre que o crime tiver pena mínima igual ou inferior a um ano. Ao oferecer a denúncia, o MP pode propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
A suspensão de processos está prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, a Lei dos Juizados Especiais, e vale para crimes abrangidos ou não por essa lei. A suspensão somente ocorre se aceitas as condições oferecidas pelo Ministério Público e previstas na lei.
Nº do processo: 2009.01.1.173493-6
Fonte: TJDFT
Saiba mais:
Quando apenas 2 dentes viraram 28!
O dentista respondia a ação criminal, impetrada pelo Ministério Público, depois de ter extraído todos os dentes do menor, no dia 24 de setembro de 2009, em cirurgia feita no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN). Na época, o menino tinha apenas 17 anos.
Na denúncia, o MP afirmou que o dentista deduziu, por imprudência, que poderia extrair, livremente, pelo menos 16 dentes do adolescente. O MP sustentou ainda que, novamente, por impulso, o dentista concluiu que arrancar todos os dentes atenderia ao melhor interesse do paciente, realizando a cirurgia sem informar os pais.
Durante a audiência, estavam presentes o dentista, os pais da vítima e os advogados respectivos. A proposta inicial do promotor do MP foi de suspensão do processo sob a condição de indenização no valor de R$ 100 mil. Mas, após saber que a advogada da vítima entrou com uma ação contra o DF na 4ª Vara de Fazenda Pública, pedindo indenização no valor de R$ 250 mil, o promotor pediu uma contraproposta do réu.
O advogado do réu ofereceu o valor de R$ 2 mil, alegando que o Conselho Nacional de Odontologia já estava custeando o tratamento do adolescente. O valor foi negado pelo promotor e pela juíza. O promotor ofereceu, então, o valor de R$ 50 mil, dividido em dez vezes. Depois de oferecer R$ 20 mil, valor recusado pelo MP, o dentista concordou com os R$ 50 mil, mas, como pediu que as parcelas fossem de R$ 3 mil, o valor subiu para R$ 51 mil.
A juíza suspendeu o processo por quatro anos, mediante a indenização de dezessete parcelas de R$ 3 mil em favor da vítima. Além disso, o réu terá de pedir autorização à Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (VEPEMA), quando quiser se ausentar do DF por mais de 60 dias. O dentista terá ainda de comparecer pessoalmente na VEPEMA, uma vez por semestre, para justificar e informar suas atividades, além de manter o endereço atualizado.
Com a suspensão do processo, o dentista não é considerado culpado nem inocente do crime. Se ele cumprir as condições acordadas na audiência, depois de quatro anos o processo é arquivado. Caso haja descumprimento de alguma condição por parte do réu, o processo volta a correr normalmente.
Outra consequência da suspensão do processo é a influência em outras indenizações que a vítima venha a receber. Se, por exemplo, o adolescente ganhar outra indenização em decorrência da ação impetrada contra o DF na 4ª Vara de Fazenda Pública, o valor acordado na audiência será descontado da futura quantia indenizatória.
Sobre a suspensão do processo
A suspensão do processo pode ser pedida pelo Ministério Público sempre que o crime tiver pena mínima igual ou inferior a um ano. Ao oferecer a denúncia, o MP pode propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
A suspensão de processos está prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, a Lei dos Juizados Especiais, e vale para crimes abrangidos ou não por essa lei. A suspensão somente ocorre se aceitas as condições oferecidas pelo Ministério Público e previstas na lei.
Nº do processo: 2009.01.1.173493-6
Fonte: TJDFT
Saiba mais:
Quando apenas 2 dentes viraram 28!
Nenhum comentário:
Postar um comentário